Promotor Ricardo Rocha pediu dados bancários da Prefeitura para investigação envolvendo ex-prefeito (Foto: Mauri Melo/O POVO)

Promotor Ricardo Rocha pediu dados bancários da Prefeitura para investigação envolvendo ex-prefeito (Foto: Mauri Melo/O POVO)

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público do Ceará (MP-CE) pode pedir dados bancários da Prefeitura de Potengi diretamente às instituições financeiras. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso envolvendo o ex-prefeito  Samuel Alencar, movido pelo promotor Ricardo Rocha.

O ex-gestor pedia a extinção da ação alegando que esta teria sido instaurada a partir do levantamento irregular do sigilo bancário de particulares. Alencar é acusado dos crimes de associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato – desvio de dinheiro por funcionário público.

Após atestar indícios da prática dos crimes, o MP pediu diretamente ao Banco do Brasil cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente do município. Também foram resgatadas imagens de caixa para apuração do real destino de verbas públicas que teriam sido desviadas. A defesa do ex-prefeito questionou as medidas.

Julgamento

Análise do caso ocorre desde outubro de 2016, quando o relator do caso, Dias Toffoli, votou contra o recurso. Segundo ele, o poder do MP de requisitar dados “compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares a partir das verbas públicas creditadas naquela conta”, a fim de se ter acesso ao real destino do dinheiro.

Na sessão desta terça-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes concluiu julgamento com voto contrário ao recurso. Segundo ele, a ação do MP não se trata de quebra de sigilo, mas do poder do órgão de requisitar informações sobre contratos públicos do Banco do Brasil.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que esse poder depende da profundidade do caso. No contexto do recurso julgado, considerou legítima a requisição. Também seguindo o relator, o ministro Celso de Mello lembrou que há precedentes do Plenário no sentido de que, em se tratando de operação onde há dinheiro público, a publicidade deve ser a regra.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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