A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público do Ceará (MP-CE) pode pedir dados bancários da Prefeitura de Potengi diretamente às instituições financeiras. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso envolvendo o ex-prefeito Samuel Alencar, movido pelo promotor Ricardo Rocha.
O ex-gestor pedia a extinção da ação alegando que esta teria sido instaurada a partir do levantamento irregular do sigilo bancário de particulares. Alencar é acusado dos crimes de associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato – desvio de dinheiro por funcionário público.
Após atestar indícios da prática dos crimes, o MP pediu diretamente ao Banco do Brasil cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente do município. Também foram resgatadas imagens de caixa para apuração do real destino de verbas públicas que teriam sido desviadas. A defesa do ex-prefeito questionou as medidas.
Julgamento
Análise do caso ocorre desde outubro de 2016, quando o relator do caso, Dias Toffoli, votou contra o recurso. Segundo ele, o poder do MP de requisitar dados “compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares a partir das verbas públicas creditadas naquela conta”, a fim de se ter acesso ao real destino do dinheiro.
Na sessão desta terça-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes concluiu julgamento com voto contrário ao recurso. Segundo ele, a ação do MP não se trata de quebra de sigilo, mas do poder do órgão de requisitar informações sobre contratos públicos do Banco do Brasil.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que esse poder depende da profundidade do caso. No contexto do recurso julgado, considerou legítima a requisição. Também seguindo o relator, o ministro Celso de Mello lembrou que há precedentes do Plenário no sentido de que, em se tratando de operação onde há dinheiro público, a publicidade deve ser a regra.