O Tribunal assumiu as funções de fiscalização dos municípios após a extinção do TCM em agosto

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que 83 Prefeituras gastam acima do limite permitido com funcionalismo público. Os dados foram disponibilizados pelos próprios municípios nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal.

O exame realizado pelo Órgão de controle indica que essas administrações fecharam entre maio e agosto descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo.

A irregularidade pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado, contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.

Para entrar na legalidade, as Prefeituras devem reduzir, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, exonerar servidores. As gestões não podem – salvo determinadas exceções previstas na LRF – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.

Segundo o Tribunal, as despesas nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27% comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$ 9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.

“Consideramos indispensável a vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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