Auditoria do Tribunal de Contas

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta prejuízo nos cofres públicos de quase R$ 500 milhões em contratações irregulares. A Corte identificou indícios de acumulação ilícita de 5.495 cargos de servidores nos municípios do Estado, o que pode gerar um prejuízo ao erário no valor de R$ 494,4 milhões por ano.

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo, foi constatado um risco de que os entes auditados tenham considerado legal a investida de servidor já ocupante anteriormente de cargo público inacumulável, seja pela natureza do vínculo ou pela incompatibilidade da carga horária.

O secretário de Controle Externo, Raimir Holanda, aponta deficiências no sistema de controle interno na identificação das irregularidades, como falta de ferramentas efetivas de acesso a bases de dados funcionais nos diversos níveis federativos, capazes de viabilizar esse controle de vínculos e acumulação de cargos.

Conforme o TCE, cada Prefeitura será notificada com a listagem completa dos servidores. Foi aberto ainda pelo órgão um prazo a partir da notificação, que pode variar de 30 a 60 dias, dependendo de cada caso, para que os gestores regularizem a situação. O desligamento dos servidores em situação ilegal deverá ser feito de modo imediato.

Irregularidades

Na auditoria, o TCE Ceará constatou caso de servidor com 251 horas/semanais. Em auditoria anterior, na Secretaria da Saúde, tinha servidor com até 5 cargos, quando o máximo permitido por lei são dois, sem choque de horários.

De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.

Tagged in:

About the Author

Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

View All Articles