TCE identificou acúmulo de cargos nas prefeituras e câmaras municipais.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ofício a 181 prefeituras e 95 câmaras municipais dando um prazo de até 60 dias para explicações sobre acúmulo de cargos no interior do Ceará. Auditoria feita pelo órgão aponta a suspeição de 5.495 casos que, se solucionados, podem gerar uma economia de R$ 494,4 milhões aos cofres municipais.

A Gerência de Fiscalização de Pessoal diz que os gestores receberão também planilha eletrônica contendo os indícios de irregularidade identificados pela auditoria. Até o último dia do prazo concedido, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas a planilha acompanhada dos documentos comprobatórios.

Na auditoria, o TCE Ceará constatou caso de servidor com 251 horas/semanais. Em auditoria anterior, na Secretaria da Saúde, tinha servidor com até 5 cargos, quando o máximo permitido por lei são dois, sem choque de horários.

De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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