Por Guálter George 

Editor-executivo de Política

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, foi claro ao falar recentemente sobre o caso Lula, mais uma vez: “”um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”.

É uma posição que não deixa dúvidas quanto à disposição da justiça de barrar a estratégia petista de insistir com a candidatura Lula, líder das pesquisas sobre intenção de voto do brasileiro para presidência da República, apesar das condições legais inadequadas que apresenta, a começar pelo fato de se encontrar preso em Curitiba, iniciando o cumprimento de um a pena de 12 anos e um mês.

Acontece que alguém se deu ao trabalho de pesquisar o que pensava antes mesmo sobre o assunto, como jurista e professor de Direito, o mesmo Luiz Fux, autor de livros que tratavam do tema em outras circunstâncias, antes que ele assumisse o papel de condutor principal do processo eleitoral de 2018 e que o nome Lula estivesse apresentado como personagem de uma causa com a complexidade que apresenta hoje suas perspectivas políticas imediatas.

Aquele Fux, de 2016, ano em que lançou o livro “Novos Paradigmas do Direito Eleitoral”, defendia a possibilidade de um candidato “prosseguir na corrida eleitoral” sempre que houver possibilidade dele reverter uma eventual condição de inelegibilidade. Sem condicionantes capazes de permitir que a caminhada fosse interrompida ainda antes de começar, hipótese que ganha força atualmente nos corredores do TSE.

Pode-se até argumentar que é difícil Lula reverter sua condenação, de fato, a hipótese menos provável à vista de todos. Agora, impossível também não é, há possibilidade legal disso acontecer, o que iria ao encontro da tese do Fux que escrevia o livro antes, embora indo de encontro ao defende este Fux de 2018, mais agarrado às circunstâncias políticas do que ao peso frio das letras que fazem uma lei.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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