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(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

Eleitores que não votaram nem justificaram ausência de voto no último domingo, 7, podem normalizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Segundo informação do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), o procedimento pode ser realizado pela internet. Por meio do Sistema Justifica,  a alegação pode ser apresentada em até 60 dias depois de cada turno. Eleitores que estão fora do País têm prazo menor: 30 dias contados a partir do retorno.

No sistema, tanto na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelas páginas dos TREs, devem ser repassadas as seguintes informações: dados pessoais, motivo da ausência e anexação de documentação comprobatória digitalizada.

“A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a qual pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa”, diz o TRE.

A aprovação dos argumentos sustentados para ausência ficam a critério dos juízes eleitorais responsáveis. Se a justificativa for aceita, será realizado registro no histórico do cadastro eleitoral. Independente da decisão, se positiva ou negativa, todos os eleitores serão notificados.

Conforme o TRE, as justificativas devem ser apresentadas separadamente. Isto é, se o eleitor faltou os dois turnos, duas alegações devem ser entregues.

Cartório eleitoral

Outra forma de justificar falta é por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Depois de preenchido, o documento pode ser enviado a qualquer cartório eleitoral, pelos Correios ou ao juiz da zona eleitoral. Endereço dos cartórios estão disponíveis neste link.

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Carlos Holanda

Repórter de Política do O POVO

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