Foto: Agência Brasil

Autor do decreto que amplia o porte de armas para quase 20 categorias, entre elas jornalistas, políticos e caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) já apresentou projeto que revogava a permissão para armamento de fiscais ambientais com base no Estatuto do Desarmamento.

Então deputado pelo PP em outubro de 2013, Bolsonaro encaminhou à Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 916/13. A proposta do parlamentar questionava o Decreto Federal nº 6.817, assinado pelo ex-presidente LUla em 7 de abril de 2009, e uma portaria do Ibama.

De acordo com o parlamentar, esse decreto de 2009 que concedia porte de arma de fogo a agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)  extrapolava “o poder de regulamentação do Estatuto do Desarmamento” – o mesmo que, agora, Bolsonaro esvazia ao editar decreto que flexibiliza o porte.

Ainda conforme o PDC de Bolsonaro de seis anos atrás, “ao incluir o § 6º ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, responsável pela regulamentação do Estatuto do Desarmamento, (o Executivo) exorbitou o poder regulamentar, sem que houvesse delegação legislativa específica para isso, conforme se observa”.

Assinada ontem, a medida do agora presidente da República vem sendo criticada por especialistas em segurança e deputados, que se baseiam no mesmo argumento utilizado pelo ex-deputado em 2013: a decisão fere o estatuto e, como tal, não poderia ser feita via decreto, mas por meio de projeto de lei.

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Henrique Araújo

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

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