Autor do decreto que amplia o porte de armas para quase 20 categorias, entre elas jornalistas, políticos e caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) já apresentou projeto que revogava a permissão para armamento de fiscais ambientais com base no Estatuto do Desarmamento.
Então deputado pelo PP em outubro de 2013, Bolsonaro encaminhou à Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 916/13. A proposta do parlamentar questionava o Decreto Federal nº 6.817, assinado pelo ex-presidente LUla em 7 de abril de 2009, e uma portaria do Ibama.
De acordo com o parlamentar, esse decreto de 2009 que concedia porte de arma de fogo a agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) extrapolava “o poder de regulamentação do Estatuto do Desarmamento” – o mesmo que, agora, Bolsonaro esvazia ao editar decreto que flexibiliza o porte.
Ainda conforme o PDC de Bolsonaro de seis anos atrás, “ao incluir o § 6º ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, responsável pela regulamentação do Estatuto do Desarmamento, (o Executivo) exorbitou o poder regulamentar, sem que houvesse delegação legislativa específica para isso, conforme se observa”.
Assinada ontem, a medida do agora presidente da República vem sendo criticada por especialistas em segurança e deputados, que se baseiam no mesmo argumento utilizado pelo ex-deputado em 2013: a decisão fere o estatuto e, como tal, não poderia ser feita via decreto, mas por meio de projeto de lei.
E na época o Bolsonaro estava certíssimo, o referido decreto do prisioneiro Lula alterava o art 6 da lei 10.826, criando de forma velada um novo porte para os fiscais. Já o Decreto do Bolsonaro, REGULAMENTA o art 10 da mesma lei e vem EXPLICAR QUAIS SAO AS PROFISSOES DE RISCO que podem ter o porte. E, caro jornalista ou você não leu ou está de má fé, pois o decreto do Bolsonaro dá espaço para os FISCAIS do IBAMA e ICMBIO terem o seu porte caso queiram, por serem atividades que EXERCEM O PODER DE POLÍCIA.