Desembargadora aposentada Sérgia Miranda (Foto: Evilázio Bezerra/ O POVO)

Relator da ação penal que investiga a desembargadora aposentada Sérgia Miranda no âmbito da operação Expresso 150, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da defesa da ré e encaminhou o caso para a primeira instância.

A partir de agora, o processo que apura possível envolvimento de Miranda com a venda de decisões liminares nos plantões do Judiciário passa a tramitar na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, que já está à frente da investigação de outro desembargador aposentado, Paulo Camelo Timbó.

Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 15, Benjamin diz que, “diante da pena administrativa de aposentadoria compulsória ditada à ré, com a consequente perda da prerrogativa de foro no STJ, e em consonância com a jurisprudência do STF, declino da competência para a conclusão desta Ação Penal”.

No último dia 25 de abril, o pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou a Sérgia Miranda a sanção máxima prevista na Corte em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD): a aposentadoria compulsória.

O voto do relator, Mário Teófilo, foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado. A desembargadora já havia sido afastada de suas funções desde outubro de 2016.

Por unanimidade, TJCE pune Sérgia Miranda com aposentadoria compulsória

A decisão do tribunal se amparou em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que desbaratou esquema de venda de habeas corpus nos plantões do Judiciário. Segundo o MPF, uma rede formada por advogados de presos – traficantes, na maior parte dos casos – negociava decisões favoráveis a seus clientes por meio de um intermediário entre os defensores e a desembargadora. O valor cobrado por essas medidas de soltura era de R$ 150 mil – daí o nome da operação, deflagrada em 2015. A defesa de Sérgia Miranda nega as acusações.

Ainda de acordo com o MPF, que realizou escutas telefônicas e interceptações de mensagens, os plantões de Miranda eram classificados pelos advogados participantes do esquema como “dia de festa”.

A decisão da aposentaria obrigatória da desembargadora foi publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 30/4 último. Na portaria nº 658/2019, o lê-se que o TJCE “resolve aposentar (Sérgia Miranda) compulsoriamente com vencimentos integrais ao tempo de serviço, a partir de 25 de abril de 2019”.

Ainda conforme o documento, os vencimentos mensais da magistrada serão de R$ 35.462,22. Em seu lugar no TJCE, assumirá o juiz Antônio Pádua Silva.

About the Author

Henrique Araújo

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

View All Articles