O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc) entrou com ação judicial para anular a nomeação e posse de Cândido Albuquerque como reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).
O pedido de liminar que suspende os efeitos dos atos presidenciais está distribuído na 5ª Vara Federal do Ceará.
A peça argumenta que o artigo 16 (inciso I) da referida lei fere os artigos 206 e 207 da Constituição.
O dispositivo citado trata do processo de nomeação de dirigentes de universidades federais pelo presidente da República.
Como medida consequente, o sindicato solicita então a nomeação do professor Custódio Almeida, que ficou em primeiro lugar na lista tríplice enviada ao Governo Federal, com 25 dos 47 votos possíveis no Conselho Universitário (Consuni).
Ex-diretor da Faculdade de Direito, Cândido obteve 9 votos no colegiado.
Desde antes de sua posse, no mês passado, estudantes e professores realizam protestos contra a indicação do professor para reitor da UFC – na consulta à comunidade acadêmica, Cândido ficou em terceiro lugar, com 610 votos, ante 7,6 mil de Custódio.
Em sua segunda semana como reitor, o sucessor de Henry Campos no cargo ingressou com ação de reintegração de posse para remover acampamento de manifestantes na área da reitoria da UFC.
A ação inicial foi devolvida pelo juiz federal George Marmelstein Lima para que o advogado e agora reitor refizesse a peça, identificando a quem ela se dirigia.
A retificação foi feita, e o processo agora aguarda decisão do magistrado.
A reportagem entrou em contato com a UFC, que, por meio da assessoria de imprensa, disse que o assunto estava sendo tratado pela Procuradoria Federal no Ceará.
Ao Blog Política, o procurador-chefe, Fábio Campelo Conrado de Holanda, afirmou que o órgão ainda não havia sido notificado em relação a essa ação judicial.
Agora eu pergunto, é constitucional o presidente da Republica nomear o Reitor????
é. Inclusive mesmo que ele não participe de nenhuma lista tríplice.
“A peça argumenta que o artigo 16 (inciso I) da referida lei fere os artigos 206 e 207 da Constituição.” Qual é a “referida lei”, prezado jornalista Henrique Araújo?
Os vermelhos não se conformam com derrotas até hoje n aceitaram o presidente
E vc não vira o disco. Aqui não é direita e esquerda. É lista tríplice que reflete a vontade da maioria, aliás, seu ditador tropical odeia listas tríplices, veja o que fez à PGR? Veja a ingerencia sobre a PF? Veja o COAF? #ForaBozo
essa turma não ganham falta nas aulas que não assistem? os professores naó tem ponto cortado? funcionários vão ficar sem corte no salário?
E vc não trabalha? Ou se trabalha pq não cuida da sua vida ao invés de atacar gratuitamente quem luta por democracia? Gosta de ditaduras? Vá para Venezuela
interessante o REITOR, advogado “famoso” aqui na terra, não soube fazer o pedido de reintegração?
É claro que ele soube. O juiz esquerdista é que mandou voltar
Juíz não tem lado. Vcs vassalos da rede foram programados a confundir democracia como movimento ideológico da esquerda. Impressiona a incapacidade de vcs bozopatas enxergarem o tamanho do buraco que colocaram nosso país.
Eis a competência
Esses ptistas ladrões, tens q serem expulsos de seus trabalhos por deserções, simples assim, é só ler a lei do funcionalismo público, ou eles n são func pub?
Direito de greve e de petições públicas por inobservância às leis e à CF ainda é direito nessa democracia cambaleante. Vcs bozolixos querem nos tornar uma Venezuela à direita, mas já começaram a perder. Democracia vive e resiste
Fiz graduação e pós-graduação na UFC. Sempre o processo eleitoral foi bastante democrático. Não é justo violar o “direito de escolha acadêmica”. Lutar sempre!
estes imbecis ignoram que a nomeação foi totalmente dentro da lei? querem é bagunçar e gazear aulas.
Aiiiiiiiiiiiiiiiiiiindaaaaaaaa essa ladainha dos desocupados descontentes?
Sejam coerentes e larguem seus cargos, já que não concordam com a nova direção.
Impressionante, como esses “peixes fora d’água” não param de se debater e revirar os olhos…
É um absurdo se ter um processo de escolha e o resultado desse processo democrático ser solapado. Cadê a autonomia universitária? Cadê a democracia? Cadê a impessoalidade?
Liminar DENEGADA. Segue trecho da decisão do Juiz da 5ª Vara Federal:
“(…)
O argumento nuclear do autor é que a autonomia universitária é comprometida pela possibilidade de livre nomeação do Reitor, entre os participantes da lista tríplice.
O argumento não merece acolhida.
O texto legal assegura a autonomia universitária, afinal é no âmbito da própria universidade que são indicados os professores doutores que compõe a lista tríplice. E no caso da UFC, o sistema de eleição contempla dupla fase, com consulta acadêmica e eleição pelo órgão máximo da instituição.
Todo o rito legal foi respeitado, com o Reitor nomeado sido escolhido entre os membros da lista tríplice.
A autonomia universitária não pode ser confundida com a total desvinculação das Instituições de Ensino Superior públicas da Administração, de onde provém os seus orçamentos e as diretrizes gerais de atuação.
Observe-se que não se trata de defesa de alinhamento político e ideológico, o que ocorreu é que os trâmites legais foram seguidos, a lista elaborada (com a participação decisiva da comunidade acadêmica, em duas fases), tendo a escolha se realizado pelo Presidente da República entre os membros da lista tríplice. Destaque-se que a escolha não foi aleatória, mas realizada entre os membros da lista elaborada pela própria IES, no exercício de sua autonomia.
Assim, a mim parece que o requisito de relevância do fundamento não se faz presente.
Sobre o perigo de dano
O autor sustenta que há perigo de dano decorrente da investidura do atual Reitor.
É inegável que a IES passa por momentos tumultuados após a indicação e posse do novo Reitor, contudo, não se pode excluir a sua legitimidade, escolhido que foi em procedimento formalmente adequado.
O processo de eleição chegou ao final e já passa do momento das partes envolvidas no processo de escolha unirem forças e lutarem pelo fortalecimento da instituição, principalmente em razão dos cortes de verbas e da necessidade da otimização de procedimentos e da aplicação de recursos.
Não vislumbro o perigo de dano narrado na inicial, mas perigo de dano inversos, que decorreria do afastamento do Reitor legitimamente indicado.
Assim, afasto o requisito do perigo de dano.
Diante dos argumentos expostos, em razão da inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão, INDEFIRO o pedido de tutela.”
Não existe democracia na consulta para Reitor. Os votos tem um peso de 70% para os docentes, 15% para alunos e 15% para técnicos.
Ou seja, a maioria estabelecida na consulta não é, nem de longe, a vontade da “comunidade acadêmica” – até porque a maioria deixa de votar devido a esta ausência de paridade.
Se essa gente quer ‘democracia’, porque não protestam contra essa falta de isonomia na escolha do Reitor?
A democracia da turma do sr. Custódio é bastante relativizada em relação aos seus interesses. E o pior é que tem aluno e servidor tão bobo – ou puxa-saco – que faz protesto em nome dos interesses pessoais alheios – intteresses estes, no entanto, que vêm disfarçados de ‘democracia’.
É deprimente.
Ainda bem que o Juízo da 5ª Vara já denegou a liminar.
OBS. A ação de reintegração não foi feita pelo “Reitor”, como muitos destes jornalecos andam dizendo. A ação é de autoria da UFC, por meio da Procuradoria Federal, igual a muitas outras que já ocorreram no passado em outros momentos de protesto.