Presidente da Fecomércio-CE aponta que a fórmula de cálculo gerava bitributação para os comerciantes e diz que a medida pode gerar redução dos preços de produtos e serviços

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa forma, os empresários passam a pagar PIS e Cofins com exclusão do cálculo do ICMS. A estimativa é de que, com a desvinculação do ICMS, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixe de arrecadar cerca de R$ 250 bilhões.

A sentença é considerada uma vitória para o segmento do comércio de todo Brasil e vai ao encontro de ação impetrada, em 2007, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cuja finalidade é reduzir a carga tributária paga pelos comerciantes ao Tesouro Nacional. De acordo com a Fecomércio-CE, com o parecer do STF, instância máxima do poder judiciário do País, as empresas têm como reaver os pagamentos de ICMS realizados com vinculação ao PIS e ao Cofins de 2002 para cá.

Para o presidente da Fecomércio-CE, Luiz Gastão Bittencourt , essa fórmula de cálculo gerava bitributação para os comerciantes. O executivo aponta que as empresas podem recuperar o crédito que pagaram de 2002 para cá, uma vez que a lei retroage por até cinco anos. A expectativa, segundo Bittencourt, é de que, com a diminuição da carga tributária, o preço dos produtos e serviços do comércio seja diminuído. “De imediato, o comerciante vai pagar menos imposto. A partir disso, ele pode rever o preço das mercadorias e poderá diminuir o custo para o próprio consumidor.”

Bittencourt explica também que, em busca de outros ajustes tributários para os comerciantes, a Federação está em constante diálogo junto a órgãos do Governo do Estado do Ceará e ressalta que a Fecomércio-CE oferece suporte aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo que tenham dúvidas sobre tributação.

GOVERNO FEDERAL

Mesmo com a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou petição solicitando a suspensão da medida sob a justificativa de que, com a sentença, haverá elevado número de revisões de recursos e redução de arrecadação por parte do Tesouro Nacional. A Suprema Corte, porém, manteve a sentença.