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Afeto não pode ser parâmetro para constituição de união homoafetiva estável, sustentou o advogado Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, em nome da CNBB, primeira entidade a se pronunciar de forma contrária sobre a matéria em análise das ações. Constituição sem lacunas
Conforme ele, a pluralidade tem limites, tal limitação ocorreria porque a sociedade decidiu se submeter à Constituição Federal. As pessoas decidiram se contratar socialmente em torno de uma Carta de conteúdo claramente político que estabelece e delibera direitos e deveres mútuos e que permite a nossa convivência, afirmou.
Para ele, não há lacunas na Constituição e a falta da palavra apenas não pode significar que, por essa razão, toda e qualquer tipo de união, agora, deverá ser contemplada. Hugo de Oliveira ressaltou ser equivocada a tentativa de deslocar a discussão para o âmbito do direito natural, para um discurso metafísico. Aliás, ela é mal intencionada porque nós temos aqui uma discussão jurídica, dogmática, positivada, temos uma Carta que disciplina o tema, que estabelece, numerus clausus, quais são as hipóteses de família e de união estável, destacou, salientando que a Constituição utiliza as palavras homem e mulher, caso contrário falaria em indivíduos, homens, pessoas ou seres humanos.
O advogado da Conferência disse que lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que quero ouvir. Segundo ele, o discurso tem que ser um só, por isso pede que o raciocínio e a análise do Supremo sejam direcionados, absolutamente, tendo como referência o texto constitucional. O discurso deve ser centrado na Constituição e não em questões filosóficas ou metafísicas, acrescentou.
Conforme Hugo de Oliveira, o dispositivo do Código Civil (art. 1.723), supostamente inconstitucional, é reprodução da Constituição Federal. Como um dispositivo que reproduz a Constituição é inconstitucional? A Constituição é inconstitucional?, questionou. Para ele, não se trata dizer ser contra ou não ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, mas é uma questão de a união homoafetiva ser constitucional ou não.
O representante da CNBB afirmou que a Confederação não que pregar qualquer raciocínio maniqueísta, do bem contra o mal, mas o que quis dizer o legislador constituinte originário. Sei que estamos diante de um tema sensível e que envolve emoções profundas e que permitem, sim, a deturpação do debate, avaliou.
Referências internacionais
Ele fez referências à decisões internacionais, tais como a da Suprema Corte americana, segundo a qual, homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam, por exemplo, os afro-americanos. Aquela Corte, conforme Hugo de Oliveira, também afirmou que os institutos de direito de família aplicam-se ao matrimônio e à família e não à união homossexual.
Também citou decisão recente da Suprema Corte francesa no dia 28 de janeiro de 2011. Ao analisar a Declaração de 1789, o Conselho Constitucional da França disse que a Declaração de Direitos Humanos não é ilícita, não é inconstitucional, não agride a dignidade da pessoal humana, não é preconceituosa, não é racista, não atenta contra diversos princípios. Aquela Carta, muito semelhante à nossa, faz referência à entidade familiar como aquela que é decorrente da união do homem e da mulher e diz, ainda, que se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento, pois o constituinte originário decidiu de outra maneira.
Associação Eduardo Banks: vontade dos brasileiros
Pela Associação Eduardo Banks, falou o advogado Ralph Anzolin Lichote. Esse julgamento pode ter consequências inimagináveis para todos se dermos um passo errado. Imaginem o fardo de ter que conviver com esta cruz sabendo que, para a maioria do povo brasileiro, Deus criou o casamento quando criou Adão e Eva, salientou.
Para ele, assim como o povo brasileiro não está preparado para a legalização da maconha, para o incesto ou para a pena de morte – apesar de mais de 60 países já terem a pena de morte e apenas seis ou sete ter o casamento homoafetivo – também não estamos preparados para o casamento homoafetivo. Por que temos que ser pioneiros numa coisa que o brasileiro não quer? Por que Cabral e Dilma não fazem um plebiscito? Porque eles sabem que o povo brasileiro não aceita, tem a sua cultura enraizada, afirmou Lichote.
Segundo o advogado da associação, a vontade da maioria deve ser garantida e, da minoria, respeitada. O que está tentando se fazer aqui hoje é a vontade de uma minoria organizada e barulhenta, desrespeitando milhões de brasileiros, analisou. Quero finalizar fazendo um brinde de justiça à família brasileira e à vida que só pode ser concebida de acordo com a nossa lei, ou seja, através da união de um homem com uma mulher, concluiu.