Ignorância ou má fé? Ou as duas coisas? A pergunta fica no ar quando o assunto é cobertura da mídia sobre assuntos ligados à religião especialmente os vinculados à fé católica. A jornalista Andréia Gripp, mestranda em Teologia pela PUC-Rio, afirma que alguns casos “beira o desrespeito”. “Não há a menor preocupação em apurar, pesquisar, escolher as palavras corretas para expressar os fatos”, justifica.

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Bastou o Vaticano anunciar que seria lançado um Motu Próprio do Papa Francisco sobre a reforma canônica acerca das declarações de nulidade matrimonial  que multiplicaram-se as manchetes sensacionalistas. Às vésperas de lançamento do documento o titular deste  blog previu em uma postagem: “A opinião pública internacional se continuar como tem feito certamente vai deturpar o sentido do conteúdo, mas nada diferente do que já fizeram com João Paulo II e Bento XVI“.

Não deu outra. “Mais uma vez hoje temos uma grande quantidade de notícias desencontradas, ‘barrigas’ e textos mal escritos e apurados sobre o Papa e a doutrina católica”, escreveu Andréia que emendou com um desabafo: “Como jornalistas escrevem mal sobre religião. É algo a se questionar na formação dos jornalistas. E nem digo só sobre a Igreja Católica, é sobre todas as religiões. Não há a menor preocupação em apurar, pesquisar, escolher as palavras corretas para expressar os fatos. É um tal achismo que beira o desrespeito”.

Sobre o Motu Próprio a maioria dos jornalistas não conseguiram distinguir os termos anulação de nulidade, este primeiro não consta no vocabulário católico quando o assunto é a união matrimonial. A Revista Veja chegou ao despautério de afirmar que o papa declarou a dissolubilidade do matrimônio com a troncha manchete, “O que Deus uniu…o papa separa”. 

Esclarecendo a falsa polêmica sobre a nulidade matrimonial

1. Não existe anulação de matrimônio na Igreja Católica. 2. Na doutrina católica, anular não pode ser usado como sinônimo de nulidade. Anular é tornar(-se) nulo ou sem efeito. Não se torna nulo um matrimônio. O que a Igreja pode reconhecer, mediante processo no Tribunal Eclesiástico, é que um matrimônio foi nulo, ou seja, não aconteceu o sacramento. Nulo = desprovido de efeito, sem existência. Portanto, não é a mesma coisa dizer que um ato (no caso o matrimônio) é nulo ou dizer que foi anulado.

Conclusão

Bom senso, caldo de carne e uma simples  consulta ao “pai dos burros” não fazem mal a nenhum jornalista.

About the Author

Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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