A ação, de número 0201489-75.2023.8.06.0055, movida pelos mototaxistas, solicitava que o município proibisse o funcionamento dos serviços de mototáxi oferecidos pelos aplicativos, alegando que as operações ocorrem de maneira irregular e sem fiscalização adequada. A demanda também pedia ao Município que intensificasse as fiscalizações para coibir o transporte sem regulamentação, que segundo eles, causaria um impacto direto nos serviços legalizados de mototáxi.
Por outro lado, as empresas de aplicativos defenderam a legalidade de suas operações, argumentando que, de acordo com a Constituição Federal, qualquer restrição aos serviços de transporte por aplicativo poderia violar princípios fundamentais, como a livre iniciativa e a livre concorrência. A Justiça embasou a decisão com precedentes de outros tribunais e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a atividade dos aplicativos como uma prática inovadora e benéfica à mobilidade urbana, além de protegida pelos princípios constitucionais.
A decisão reforça que os municípios, incluindo Canindé, não possuem autonomia para restringir o funcionamento desses serviços, sendo atribuição exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Com isso, os pedidos dos mototaxistas foram rejeitados, e o processo foi arquivado com julgamento de mérito.
O impacto desse julgamento é significativo, pois coloca os aplicativos de transporte em uma posição legítima para operar, apesar das críticas e da concorrência acirrada com o serviço tradicional de mototáxi. Esta decisão se alinha ao cenário nacional, onde o transporte por aplicativos tem sido reconhecido como alternativa complementar e parte do avanço da mobilidade nas cidades.
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