Na próxima quarta-feira [10/6/2009], véspera do feriadão de Corpus Christi, o Supremo Tribunal Federal [STF] retoma o julgamento que pode derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A exigência está sem validade desde 2006, quando o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu provisoriamente a obrigatoriedade do diploma, até o julgamento definitivio.

A decisão do STF pode encerrar uma discussão iniciada em 2001,  quando a juíza Carla Rister expediu liminar suspendendo a exigência do diploma, atendendo a ação do Ministério Público Federal de São Paulo.

Este é um caso em que a falta de visão das entidades corporativas podem levar àquela situação em que se fica sem mel nem cabaça.

Depois de ter cumprido um papel importante para estabelecer alguns parâmentros para “civilizar a profissão”, como li em algum lugar, estava claro que a regulamentação rígida prevalescente levaria a um beco sem saída.

Os novos tempos exigem nova regulamentação e é esse assunto que deveria mobilizar as entidades classistas. E não para uma luta equivocada – e sem futuro -, pois a realidade se imporá, de um modo ou de outro. “O novo sempre vem”, diria aquele rapaz latino-americano.

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