O Ministério Público Federal [MPF-CE] pediu a abertura de inquérito policial, com a participação de agentes da Polícia Federal, para investigar o “vazamento de informação sigilosa em operações policiais no Ceará”.

Segundo divulgou o relise da Assessoria de Comunicação do MPF-CE, o procurador da República, Oscar Costa Filho, disse que  “a presença de indícios ao acesso de informações privilegiadas por um único veículo de comunicação é o motivo determinante da medida adotada pelo MPF”.

Na verdade “o único veículo de comunicação” a que se refere o procurador é  O POVO, que ao noticiar a “Operação Luxo”, que levou à prisão os empresários Elisa Gradvohl; o marido dela Gil Bezerra, e o filho do casal, Robert Gil Bezerra Gradvohl, foi, ontem, o único jornal a divulgar o nome dos suspeitos.

Os presos são proprietários do estaleiro Inace [Indústria Naval do Ceará] e do hotel Marina Park, sendo que apenas a primeira empresa está sendo investigada. Também foi preso o empresário José Antônio do Carmo, sócio da empresa Marimar, também do ramo da construção naval. Veja a matéria aqui.

O jornalista Demtiri Túlio, um dos repórteres que assinaram a matéria indicada acima, diz que não será a primeira vez que ele será chamado à Polícia Federal para responder a perguntas a respeito de suas fontes.

Ele lembra que quando investigou o contrabando de lagostas “miúdas” [abaixo do tamanho permitido para a pesca] – um caso em que também aparecia o nome de Elisa Gradvohl, ele também foi chamado à Polícia Federal. [Aqui]

“O delegado insistiu bastante para que eu revelasse as fontes, mas lhe disse que eu tinha o direito constitucional de preservá-las”, diz o repórter.

Sob mais pressão, Demitri disse que se seguiu um diálogo mais ou menos assim:

– “Não digo as fontes nem sob tortura”.

– “O que é isso?”, exclamou o delegado, à guisa de crítica.

– “Não estou dizendo o sr. vá fazer isso, mas para deixar claro que não vou revelar as fontes em nenhuma hipóstese”, respondeu Demitri.

De fato, jornalistas têm o direito constitucional de manter o sigilo sobre quem lhe repassa informações.

A Polícia Federal pode buscar identificar – sem a ajuda do repórter, como vocês podem ver – quem vazou informações confidenciais e aplicar as punições prevista em lei para o funcionário público, pois cabe a este manter sigilo sobre as informações sob seus cuidados – e não ao jornalista.

O jornal tem o direito e – dependendo do caso -, o dever, de divulgar informações, ainda que sob sigilo legal, se julgar que são de interesse público.