A Companhia Brasileira de Distribuição, detentora do Hipermercado Extra, terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais M.A.L.B., acusada de furto por um dos funcionários da empresa. A decisão, mantém a sentença do juízo de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 1ª Câmara Cível na segunda-feira [8/3].

No dia 9 de dezembro de 2000, após fazer compras no Hipermercado Extra, no bairro Montese, em fortaleza, M.A.L.B. foi abordada por um dos funcionários por suspeita de furto. Na ocasião, a polícia foi chamada e a cliente teve que esvaziar sua bolsa e expor seus pertencentes, demonstrando, então, a inexistência do furto.

Com o objetivo de reformar a sentença, a empresa interpôs apelação  e alegou não existir comprovação dos danos morais sofridos pela cliente. Sustentou, também, que M.A.L.B. foi a responsável pelo fato, pois jogou seus pertences no chão com o objetivo de obter alguma indenização.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, disse que “é compreensível que M.A.L.B., constrangida, tenha tido como primeira reação a atitude de abrir a bolsa imediatamente e mostrar que nada havia furtado”.

O desembargador observou que se “trata de reação natural, na medida em que, ao ser acusada de um fato criminoso, a pessoa ficar nervosa e exaltada”.

[Informações Boletim de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará]