A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença de 1º grau que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda ao pagamento de 50 salários mínimos[R$ 25.50o0,00] à paciente A.A.S.S.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10/03).

De acordo com os autos do processo a paciente foi cobrada pelas prestações referentes aos meses de março, abril e maio de 2002, todas devidamente pagas anteriormente. Alegando inadimplência da paciente, a empresa a excluiu do plano.

Em setembro de 2002, A.A.S.S. tentou realizar consulta médica, mas teve o direito negado pela Unimed, mesmo sendo uma “senhora, idosa, aposentada, portadora de deficiência na audição e na fala”, como descrevem os autos.

Inconformada, a segurada entrou na Justiça com ação de reparação de danos morais e materiais contra a empresa. Em sua defesa, a Unimed alegou, entre outras razões, que uma rede de farmácias conveniada para receber os pagamentos do plano não repassou a importância correspondente no tempo devido.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a então titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua entendeu que não houve danos materiais no caso, mas determinou o pagamento de 50 salários mínimos de indenização por danos morais, em setembro de 2005.

Depois da decisão monocrática, a Unimed entrou com apelação cível no TJCE, pleiteando a redução do valor indenizatórUniio. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, não acolheu o pedido da apelante.

[Informações do Boletim de Notícias do TJCE]