Meninos, eu li:

O Parecer Jurídico das Comissões de Política Urbana e Direito Urbanístico e Meio Ambiente da OAB-CE [Ordem dos Advogados do Brasil] – um catatau de 89 páginas, que pode ser visto aqui, em pdf.

As Comissões da OAB respondem a um questionamento do gabinete do deputado estadual Carlomano Marques [PMDB] sobre a legalidade da instalação de um estaleiro para a construção de navios gaseiros na Praia do Titanzinho, no bairro Serviluz.

Eu vou me atrever – não sei se pelo hábito do jornalista de economizar ao escrever, ou pelo fato de os advogados, ao contrário, serem verdadeiros esbanjadores dos substantivos e principalmente dos adjetivos – a resumir o cartapácio em dez palavras, uma vírgula e um ponto final:

O estaleiro pode ser construído, se a lei for mudada.

Pois é, mas para saber disso não era nem preciso os doutores da lei terem se abalado: bastaria perguntar a qualquer leigo.

? O presidente Lula poderia ter se candidatado ao terceiro mandato? Claro, desde desde que fosse feita uma emenda à Constituição em tal sentido.

? O Judiciário pode condenar alguém à pena de morte? Sim, desde que a lei seja mudada.

? A bigamia pode deixar de ser crime no Brasil [pena de reclusão de 2 anos a 6 anos]? É óbvio que sim, desde que se altere o Código Penal.

E assim poderíamos ir até ao infinito e além.

Ou seja, tudo pode, desde que a lei seja mudada. Mas como, como disse São Paulo aos coríntios: “Tudo pode, mas nem tudo convém”. O santo falava aos cristão, nós podemos falar das cidades.

Olhando friamente, o relatório da OAB não pode ser considerado um parecer técnico, isento, equilibrado e imparcial. Do começo ao fim, tem-se a nítida impressão que o objetivo é defender a construção do estaleiro na Praia do Titanzinho.  Isso ficará muito claro para qualquer pessoa que se disponha a ler o relatório.

Defender a obra no Titanzinho – como faz o governador Cid Gomes [PSB]- é legítimo; como também são legítimos os argumentos da prefeita Luizianne Lins [PT]. Ambos – e cada um a defender uma das posições -, a seu modo, estão em busca do que consideram melhor para a cidade e seus habitantes.

O que provoca desconforto é ver uma entidade do porte e da importância da OAB tomar partido por um dos lados na disputa, quando deveria ater-se aos aspectos técnicos-jurídicos, que é o que lhe cabe.

Veja trechos [comentados] do parecer da OAB.

O relatório [trechos]

A mais, o relatório, por várias vezes, perde o seu caráter técnico ao fazer críticas e admoestações à Prefeitura de Fortaleza [que podem ser até pertinenetes, mas incabíveis no caso] e apresentar sugestões, como se estivesse advogando para uma das partes [o que seria legítimo, se fosse parecer contratado por um dos lados envolvidos na questão].

Ao responder o “questionamento 4” do deputado: “Diante dos vários instrumentos de participação em vigor na legislação municipal fortalezense, quais deles poderiam ser utilizados para uma eventual consulta?”, a OAB acaba por entornar o caldo, ao se imiscuir até mesmo na competência do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] decretando que seria “absolutamente inviável” ao Tribunal realizar um plesbiscito para consultar a população sobre o projeto. Veja:

Rapaz, a emancipação dos municípios entrou aí como Pilatos entrou no Credo: nada a ver. A não ser um recurso canhestro para negar um direito legtímo ao cidadão [algo que deveria fazer corar a OAB]: o de opinar sobre uma obra que terá repercussão sobre toda a cidade.