Os bem-nascidos da Aldeota dando o exemplo de como se deve usar o espaço público

De Márlia Paiva, estudante do curso de Ciências Sociais da UFC, com interesse em Antropologia Urbana, recebi o texto abaixo e as fotos.

«Uma bela mansão, que sempre chamou a atenção daqueles que transitam o bairro Aldeota, vem há alguns meses recebendo uma reforma. Esta a transformará em um restaurante. Localizada exatamente no cruzamento entre a Avenida Santos Dumont e a Rua José Vilar, a residência chama a atenção por manter-se com seus traços originais e por estar recebendo tal intervenção, depois de passar anos desocupada.

Atualmente, devido a reforma, um outro fator tem provocado um olhar de estranhamento. O fato é: uma rampa com aproximadamente 90 centímetros de largura, e mais uns 60 centímetros de altura surgiu estendida no meio do passeio. O instrumento de acesso une um portão preto de ferro à calçada. Por seu posicionamento em relação à entrada principal se entende que trata-se, aquele portão, da porta de fundo do futuro empreendimento.

O conjunto, que é factualmente um obstáculo aos pedestres que utilizam à calçada, encontra-se na lateral da residência, na rua José Vilar, e ocupa metade da extensão da calçada. Estendendo-se por alguns metros no passeio, a rampa parece fingir que não há regras para regular este tipo invasão d privado naquilo que é público. E, também, como se o espaço ocupado não fosse de interesse de ninguém, a não ser daqueles que têm o direito de propriedade sobre o imóvel que ladeia a calçada. Vale lembrar o óbvio diante do absurdo: a calçada é um direito público de todos, assim como a rua.»

Comentário

Como se poderá ver nas fotos abaixo, existe até uma placa indicando o “responsável técnico” com Crea e tudo. Seria bom o Conselho Regional de Engenharia dar uma passadinha por lá.

Ah, Fortaleza, terra de ninguém.

Da Assessoria de Comunicação da SER II recebi o seguinte e-mail, no dia 3/6/2010:

“O estabelecimento foi multado notificado na manhã desta quarta-feira, 02 de junho, por fiscais da Secretaria Executiva Regional II (SER II) pela construção irregular sobre o passeio, de acordo com o Código de Obras e Posturas do município. Por lei, o proprietário tem dois dias, a partir da notificação, para apresentar sua defesa.

Atenciosamente,

Clícia Weyne

Assessoria de Comunicação da SER II”

Comentário

Elogios à ação. Mas não existem fiscais que verificam a construção de obras irregulares? E, tudo bem que seja a lei, mas o proprietário vai se “defender” como? Vai dizer que a rampa é uma ilusão de ótica?

A propósito: e as outras irregularidades?

A frente da casa, que será restaurante, segundo informação da leitora

E a placa com o nome e número do Crea do "responsável" técnico