Formou-se uma confusão sobre quais documentos eram necessários para votar – pela lei dois: o título de eleitor e um documento “com foto”, ilustração da qual são despidos os novos título.

STF

E, como se sabe, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a necessidade de apresentação de dois documentos ao mesário, ficando obrigatória a apresentação de apenas um documento com foto (obviamente, se o eleitor se apresentar sem o título, terá de saber, de cabeça, qual será sua zona e seção, de modo a encontrar o lugar em que digitará seu voto).

Sem entrar no mérito que a obrigatoriedade de dois documentos configurava-se excesso de burocracia, criou-se uma situação paradoxal: o título de eleitor, documento próprio para votar, tornou-se completamente dispensável, ou seja, não serve para nada.

Antigo

Por isso lembrei-me do antigo título de eleitor (veja acima), o qual vinha com a foto de seu proprietário – e o mesário carimbava no verso o seu verso, em quadradinhos específicos, para provar que o cidadão cumpriu com a sua obrigação cívica.

A pergunta é: por que se dispensou a foto do título de eleitor? Será que quiseram fazer um documento “moderno” para não fazer feio frente à urna eletrônica e esqueceram-se do essencial?