Em postagem publicada no dia 21/12/2009, a respeito do caso de Cesare Battisti, escrevi o seguinte, depois de comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição do antigo militante do grupo italiano Proletários Armados pelo Comunismo.

«Até agora eu tinha dúvida sobre a decisão de Lula. Depois da mudança de rumos do STF, tendo a achar que o presidente vai manter Battisti no Brasil. Fazer de modo diferente seria submeter-se aos humores do STF que ora decide uma coisa, ora afirma outra diferente.

Vejam: não estou dizendo que se deva descumprir uma decisão do STF, pois em uma democracia deve-se respeitar decisões da Corte Suprema; ainda que discordando ou sob protesto, o que também é democrático.

Mas, nesse caso, qual decisão respeitar?:

a) a inicial que atribuía ao presidente o poder pleno de conceder ou negar a extradição?
ou
b) a decisão “reformada” afirmando que o presidente é que decide, mas só pode decidir de um jeito?

Mesmo sendo leigo no assunto, me parece que se abre uma avenida jurídica para que o presidente decida de um modo ou de outro, respeitando a lei e o STF.

E, pelo andar na carruagem, Lula deve decidir-se de um modo que deixe bem claro que a democracia também pressupõe que os poderes são harmônicos, mas independentes.»

Comentário

Na ocasião, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva disse o seguinte:

“Não me importa o que disse o STF. Ele teve a chance de fazer e fez. Eu não dei palpite. A decisão [agora] é minha.”

Portanto, somente se supreendeu com a decisão do agora ex-presidente quem quis.

A propósito: não entrei e nem vou entrar no mérito se o mais correto é extraditar o italiano ou mantê-lo no Brasil, como decidiu Lula.

Mas, de uma coisa eu tenho certeza: a decisão sobre a concessão de asilos cabe à Presidência da República – e um país tem o direito de decidir soberanamente sobre o assunto.

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