Depois que escrevi o artigo O que há por trás das dunas do Cocó?, com com base em informações do O POVO sobre o grande número de liminares para a construção de obras irregulares em Fortaleza, que a Justiça do Ceará vem autorizando sob liminar, o jornal publicou mais duas matérias sobre o assunto.

O POVO apurou que a Justiça autorizou, por meio de liminar (isto é, decisão provisória, que depois se torna irreversível) a instalação de 27 postos de venda de combustível, contrariando regulamentação da Semam (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano).

Isto é, postos que foram autorizados a funcionar, mesmo apresentando irregularidades: perto de escolas, de hospitais e – pasmem – um deles nas proximidades de uma loja de fogos de artifício. Veja trecho da matéria (edição de 25/3/2011):

«De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), de 2003 a 2010, pelo menos 27 postos de combustíveis obtiveram liminares que lhes permitem operar legalmente, mesmo que apresentem alguma irregularidade. Assim, tanto faz se estão em praças ou área próxima de escolas ou hospitais. Em 2010, dois desses negócios passaram a funcionar recorrendo a expediente semelhante. » [Veja o texto completo]

Mistura explosiva: gasolina e fogos de artifício

Na edição de hoje (26/3), O POVO identifica que a maioria dessas liminares parte da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, mas outras também contribuem para o festival de liminares.

«Levantamento feito pelo O POVO também indica o endereço de onde partiu uma porção significativa das liminares assinadas nesse intervalo: a 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará. De 21 casos listados (os demais processos não puderam ser localizados na Semam), a 2ª Vara é responsável por seis. O restante está pulverizado entre as demais. A concessão dispensada ao posto recém-construído na esquina das ruas São José e Senador Almir Pinto, no Centro, próximo a uma loja de fogos de artifício, é obra da 3ª Vara.» [Veja texto completo]

Pergunta

A pergunta que não quer calar é: por qual motivo a Justiça concede com tanta facilidade liminares que podem levar prejuízos incalculáveis às pessoas e à cidade?

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