Reprodução do artigo publicado na edição de 31/5/2018 do O POVO.

OIT critica aspectos da reforma trabalhista

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de seu comitê de peritos, considerou que dispositivos da lei 13.467/2017, conhecida como “reforma trabalhista”, violam as normas de proteção internacional do trabalho. O Brasil participa da OIT desde a sua criação, em 1919.

A decisão foi divulgada no início da 107ª Conferência Internacional da OIT, que transcorre em Genebra (Suíça). Para os peritos, itens da reforma trabalhista ferem as regras com as quais o país está comprometido, devido às convenções de que é signatário.

Em 2017, o Brasil já estava na mira da OIT, devido à tramitação do projeto da reforma trabalhista, constando da “long list” (lista longa), que registra os 40 casos mais graves de violação do direito internacional do trabalho em todo o mundo. Depois da aprovação da reforma, o país passou a integrar a “short list” (lista curta), que relaciona os 24 países com casos mais graves, exigindo que o Estado-membro dê resposta oficial sobre o assunto.

O comitê de peritos encontrou problemas quanto ao direito de sindicalização e de negociação coletiva (Convenção nº 98 da OIT). Para a entidade, a nova regra tende a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a  “finalidade natural” da negociação coletiva. Além disso, a OIT também considerou desvantajosa para o empregado a negociação direta com o empregador – sem a intermediação do sindicato -, sendo o trabalhador a parte mais frágil da relação.

Outro tema apontada pelos peritos diz respeito à contratação de “autônomos exclusivos”, também chamado de “pejotização”. Isto é, com a reforma, um profissional autônomo pode prestar serviço contínuo para uma empresa, sem caracterizar vínculo empregatício, excluindo o trabalhador de salvaguardas legais garantidas ao empregado contratado.

A conferência prossegue até 8 de junho, e o caso do Brasil terá atenção prioritária durante o evento. (Com informações da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra.)

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