O termo “fake news” banalizou-se de tal modo ao ponto de perder completamente o sentido. “Fake news” virou uma espécie de curinga, que pode ser utilizado para caracterizar uma notícia falsa, como também para ser reverberada por qualquer pessoa que se sinta atingida por uma informação verdadeira da qual ele não goste.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, é mestre em aplicar a tacha de “fake news” a qualquer notícia que o desagrade. Assim, ele arrebanhou adeptos em todo em todo o mundo, incluindo o Ceará. Frente ao memorando da CIA (agência de espionagem americana) revelando que o general Ernesto Geisel, ditador do Brasil entre 1974 e 1979, não só sabia como autorizou o extermínio de adversários do regime, o general Guilherme Theóphilo, candidato do PSDB ao governo do Estado, nem piscou ao dar o veredito: “Fake news”, exclamou. A hipocrisia desses senhores é herdeira direta do duplipensar, definido por George Orwell no livro “1984”.

Devido a isso, melhor utilizar a terminologia recomendada pelo jornalista e professor Carlos Eduardo Lins da Silva, que prefere a expressão “notícia fraudulenta”, criada com o objetivo deliberado de enganar, de confundir, de espalhar mentiras – de prejudicar uma pessoa ou grupo.

Se a proliferação de notícias falsas é perigosa, mais ainda o é deixar na mão do Judiciário ou do governo o carimbo para atestar o que é fake news. A tarefa a que se propõe o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de combater as notícias falsas durante o período eleitoral, pode levar à censura pura e simples. O acordo firmado entre o TSE e dez partidos políticos para “manter o ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas”, como escreveu o presidente da Corte, Luiz Fux em artigo no O POVO (10/6/2018), é missão impossível.

Boa parte das notícias fraudulentas tem um grão de verdade, a partir do qual se produzem manchetes sensacionalistas (ou mesmo mentirosas), com um texto recheado de opiniões do redator (nunca identificado). Em artigo para a Folha de S. Paulo (9/6/2018) Ricardo Balthazar mostra a dificuldade que a Justiça terá para classificar a notícia falsa. Ele comenta o pedido da ex-senadora Marina Silva (Rede) para que cinco posts relativos a ela fossem retiradas de uma página do Facebook, tendo sido atendida pelo ministro do TSE Sérgio Banhos.

As postagens consideradas mentirosas pelo TSE foram baseadas em notícias reais, publicados por vários jornais de referência. Trata-se de depoimento de Léo Pinheiro, em 2016, na época negociando acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, quando afirmou ter a ex-senadora recebido contribuição ilegal da OAS.

Basta escrever no Google “Marina citada na Lava Jato” para surgirem vários fatos reais sobre o assunto. A empreiteira, de fato, fez contribuição ao PV (então partido de Marina) na eleição de 2010, porém, devidamente registrado na prestação de contas da campanha. Mas, até hoje, Léo Pinheiro não concluiu o seu acordo com a Lava jato, portanto o assunto permanece suspenso. Assim: 1) É verdade que Pinheiro fez o depoimento e que Marina recebeu recursos da OAS para sua campanha; 2) Não existem provas, até agora, que a doação tenha sido ilegal.

Marina ainda conseguiu que fossem removidas páginas sobre doações recebida da Odebrecht na campanha de 2014, no valor de R$ 1,2 milhão. O dinheiro também foi doado legalmente e devidamente registrado pela campanha.

“Embora os títulos das publicações possam ser considerados enganosos, por tratar doações como propina e Marina como delatada, o conteúdo das notícias pouco se afasta do que os jornais publicaram”, escreveu Balthazar. Portanto, o TSE pode esperar uma enxurrada de ações de candidatos que vão trombetear “fake news” a qualquer menção ao seu nome relacionado algum possível malfeito.

É claro que os jornais de referência têm mais rigor com a apuração, ouvem os diversos personagens envolvidos em determinado fato e procuram separar notícia de opinião. Nada disso é observado pelos portais especializados em notícias falsas, que vivem de reproduzir, de maneira espetaculosa e distorcida, o material recolhido dos mais diversos meios de comunicação. Fora as invencionices, também comuns.

Dois dos títulos publicados e que levaram o TSE a mandar suprimir as postagens “Marina se financia com caixa dois” e “Marina Silva também se beneficiou de propinas da Odebrecht e ainda fica aborrecida quando a chamam de ex-petista”.

Em um trecho de sua sentença o ministro Sérgio Banhos aponta o que, na visão dele caracteriza uma notícia falsa: “A manchete sensacionalista, a prevalência da primeira pessoa no texto, erros de gramática e coesão e o uso de palavras de julgamento e extremismo”. Balthazar comenta: “Se a régua for essa, será difícil separar verdades e mentiras na eleição”.

As notícias falsas tem o poder real de provocar o caos informativo, com efeitos deletérios, como já se viu mundo afora. Elas estimulam o preconceito e o ódio, podem trazer danos à saúde pública (campanhas contra a vacinação, por exemplo) e são capazes de influenciar o voto popular (eleição de Trump, Brexit). São, enfim, um atentado contra a democracia. Mas combatê-las de modo equivocado pode ser tão ruim ou pior que o mal que elas provocam.
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Folha de S. Paulo: TSE falha ao tentar separar verdade e mentira (Ricardo Balthazar) e Decisão sobre fake news se baseou em frases que tratavam suspeitas como fato; O POVO: Contra a notícia falsa, mais jornalismo (Luiz Fux).

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