O blog traz para a pauta um assunto muito importante, a Lei da Palmada que foi aprovada ontem na Câmara. O que ela é e que dizem as pessoas sobre o assunto? O Blog vai tentar responder a algumas dessas questões. Acompanhe.
Matéria do O Povo Online sobre o assunto
A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada
O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”.
No entendimento dos integrantes da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento ficará a cargo da Justiça.
A lei faz emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto faz restrições aos “maus-tratos”, sem definir a prática.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que, caso não haja requerimento para votação em plenário – assinado por 52 dos 513 deputados no prazo máximo de cinco sessões- seguirá para o Senado.
5 questões pertinentes
1) O que muda com o projeto?
– O projeto aprovado altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para impor restrições ao uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Antes, o estatuto falava em maus-tratos, sem definir expressamente o termo.
2) O que é castigo físico, pelo projeto?
É qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão. No entendimento da comissão, a palmada é um castigo físico.
3) E tratamento cruel ou degradante?
– É uma “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
4) O que acontece se o pai der uma palmada no filho?
– A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia em comum.
5) Quem definirá se a criança sofreu castigo físico ou tratamento cruel e degradante?
– Qualquer suspeita de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante deve ser comunicada aos Conselhos Tutelares, que, de acordo com a lei, serão os responsáveis pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A pedido do ANCORADOURO alguns internautas compartilharam sua opinião sobre o assunto, confira:
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