A partir deste sábado (21), faltando 15 dias para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, candidatos e candidatas não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). Essa proteção se estenderá até o dia 8 de outubro, garantindo que todos possam participar da disputa de forma justa e sem interferências que possam prejudicar a campanha.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e a lei determina que, se ocorrer uma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. O juiz verificará a legalidade da prisão e, caso seja considerada irregular, deve liberar o preso e responsabilizar quem ordenou a prisão. Essa regra visa impedir que detenções sejam usadas como tática para prejudicar um candidato na disputa eleitoral.

Regra Vale Também no Segundo Turno

Se houver segundo turno, a mesma proteção será aplicada novamente, começando no dia 15 de outubro e durando até 29 de outubro. Durante esse período, candidatos e candidatas só poderão ser presos em caso de flagrante delito, garantindo que a disputa continue de forma justa.

Eleitores Também São Protegidos

Além dos candidatos, o Código Eleitoral também protege os eleitores. Desde o dia 1º de outubro até 48 horas após o término da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Essas medidas são essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral e o pleno exercício da cidadania.

Fonte:
Com Informações do Supremo Tribunal Eleitoral – TSE

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