O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e a lei determina que, se ocorrer uma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. O juiz verificará a legalidade da prisão e, caso seja considerada irregular, deve liberar o preso e responsabilizar quem ordenou a prisão. Essa regra visa impedir que detenções sejam usadas como tática para prejudicar um candidato na disputa eleitoral.
Regra Vale Também no Segundo Turno
Se houver segundo turno, a mesma proteção será aplicada novamente, começando no dia 15 de outubro e durando até 29 de outubro. Durante esse período, candidatos e candidatas só poderão ser presos em caso de flagrante delito, garantindo que a disputa continue de forma justa.
Eleitores Também São Protegidos
Além dos candidatos, o Código Eleitoral também protege os eleitores. Desde o dia 1º de outubro até 48 horas após o término da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Essas medidas são essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral e o pleno exercício da cidadania.
Fonte:
Com Informações do Supremo Tribunal Eleitoral – TSE
