O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Portaria Nº 14/2024, assinada pelo juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Dr. Thales Pimentel Saboia, instituiu a “Lei Seca” nos municípios de Canindé e Itatira durante o período das eleições municipais de 2024. A medida busca garantir a ordem pública e evitar que o consumo de bebidas alcoólicas influencie no comportamento dos eleitores, prejudicando a tranquilidade do pleito.

Conforme o documento, a proibição da venda de bebidas alcoólicas começa a partir das 22h do sábado, dia 5 de outubro, e se estenderá até as 18h do domingo, 6 de outubro, dia da votação. Durante esse intervalo, estabelecimentos como supermercados, mercados e padarias poderão funcionar normalmente, porém sem comercializar bebidas alcoólicas.

A medida, fundamentada no artigo 139 do Código Eleitoral, é uma ação preventiva que visa assegurar que o exercício do voto seja feito de forma consciente, com responsabilidade e sobriedade. A intenção é evitar desentendimentos e conflitos que possam surgir devido ao consumo de álcool, garantindo um ambiente pacífico durante o processo eleitoral.

As autoridades policiais e o Ministério Público Eleitoral foram informados para garantir o cumprimento da portaria, que entra em vigor imediatamente.

A importância do cumprimento da Lei Seca

Cumprir as diretrizes da Lei Seca é essencial para assegurar uma eleição tranquila e pacífica. O voto é um dos momentos mais importantes da democracia, e todos os cidadãos devem estar conscientes e lúcidos para fazerem suas escolhas de forma livre e responsável. Desrespeitar a Portaria não só infringe as leis eleitorais, como também pode comprometer a ordem pública e a segurança da comunidade.

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