Fortaleza – Um ex-gerente do Bradesco vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais. Sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). Para a Justiça, ficou comprovado que ele transportava valores do banco em veículo particular. A decisão da Segunda Turma do TRT-CE foi unânime e ratificou veredicto da Primeira Vara do Trabalho de Fortaleza.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, o serviço de transporte de valores, além de não fazer parte de suas atribuições de gerente, o expunha a “inaceitável” risco de assalto, com perigo de vida.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que utilizava empresa especializada no transporte de valores, de modo que o funcionário não era obrigado a realizar a tarefa, e usava seu veículo por vontade própria, por exercer a função de gerente geral.

O desembargador, contudo, rechaçou: Esse argumento “é, para dizer o mínimo, absurdo, notadamente em se considerando o risco, acima mencionado, e que o demandante não recebia, em contrapartida, qualquer acréscimo em sua remuneração”.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, o Bradesco também deve indenizar o gerente por dano material, afinal era o veículo do então gerente o meio para o transporte. O valor dessa indenização será calculado sobre o valor do automóvel utilizado no percentual de 15%.

Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: 0145500-65.2009.5.0001

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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