Fortaleza – Um ex-gerente do Bradesco vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais. Sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). Para a Justiça, ficou comprovado que ele transportava valores do banco em veículo particular. A decisão da Segunda Turma do TRT-CE foi unânime e ratificou veredicto da Primeira Vara do Trabalho de Fortaleza.
De acordo com o relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, o serviço de transporte de valores, além de não fazer parte de suas atribuições de gerente, o expunha a “inaceitável” risco de assalto, com perigo de vida.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que utilizava empresa especializada no transporte de valores, de modo que o funcionário não era obrigado a realizar a tarefa, e usava seu veículo por vontade própria, por exercer a função de gerente geral.
O desembargador, contudo, rechaçou: Esse argumento “é, para dizer o mínimo, absurdo, notadamente em se considerando o risco, acima mencionado, e que o demandante não recebia, em contrapartida, qualquer acréscimo em sua remuneração”.
Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, o Bradesco também deve indenizar o gerente por dano material, afinal era o veículo do então gerente o meio para o transporte. O valor dessa indenização será calculado sobre o valor do automóvel utilizado no percentual de 15%.
Da decisão, cabe recurso.
PROCESSO RELACIONADO: 0145500-65.2009.5.0001