O Hard Rock Hotel aproveita a estrutura do Lagoinha Suítes Resort, cujas obras começaram em 2007, foram embargadas, mas depois liberadas. O projeto aparece na projeção em 3D (Fotos: DIVULGAÇÃO)

São Paulo – O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta sexta (20) que a Venture Capital Participações e Investimentos S.A, a Orla DTVM S.A., a Argus Classificadora de Risco de Crédito LTDA. (LFRating) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., bem como seus respectivos responsáveis citados na Deliberação CVM 796, estão proibidos de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, pelo período de um ano. A suspensão pode ser prorrogada.

A Venture Capital ou VCI Holdings toca os projetos de hotel e bar com a marca Hard Rock no Brasil. No Ceará, o Hard Rock Hotel Fortaleza (na praia da Lagoinha, em Paraipaba) e o Hard Rock Café, no shopping RioMar.

A decisão foi tomada com fundamento no art.9º, inciso IV, § 1º, da Lei 6.385/76, sob a alegativa de que os participantes citados não cumpriram as normais legais na oferta pública sob esforços restritos de debêntures de emissão da Venture, dando origem a situações anormais de mercado. Segundo a CVM:

  • a Venture iniciou uma oferta pública de valores mobiliários distribuída sob esforços restritos em desacordo com o disposto no art. 10 da Instrução CVM 476, ao não oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores.
  • a Orla DTVM S.A. não observou o art.11, inciso I, da ICVM 476, ao não tomar as cautelas e diligências para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.
  • a LFRating, não observou ao disposto no art.10, inciso II, da Instrução CVM 521, por ter emitido classificação de risco de crédito que induz o usuário a erro quanto à situação creditícia do emissor e do ativo financeiro.
  • a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. não observou ao disposto no art. 11, incisos I, II e V, da Instrução CVM 583, falhando na verificação, no momento de aceitar a função, das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão.

Em caso de desobediência, os citados estão sujeitos à multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.

A Deliberação CVM 796 afirma que as empresas participaram de uma oferta de debêntures com esforços restritos, apenas para grandes investidores, em agosto do ano passado na qual “não foram oferecidas pelo ofertante informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores”.

Além dos investimentos no Ceará, toca o Hard Rock Hotel Ilha do Sol – Paraná, e, o Hard Rock Hotel Caldas Novas – Goiás.

O capital para seguir com estes projetos começou com a emissão de debêntures realizada em 18 de agosto de 2017. Foram debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries. Ao todo,  no valor de R$ 34 milhões. Quatro fundos de investimento adquiriram.

 

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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