Fortaleza – A empresa de ônibus Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar indenização pela morte de um trocador vítima de ataque incendiário. A condenação é por danos morais, no valor de R$ 360 mil à família do cobrador.
A condenação explica o porquê de as empresas do setor recolherem logo as frotas em caso de ataques. Há o risco para os trabalhadores, para o patrimônio (ônibus não tem seguro total) e ainda o risco trabalhista, como neste caso.
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e foi publicada no dia 20. O trabalhador sofreu queimaduras em ataque ocorrido em 20 de abril de 2017 – exatos dois anos antes, portanto.
A ação criminosa aconteceu na onda de atentados a veículos de transporte coletivo e a prédios públicos.
O ônibus no qual o cobrador estava foi atacado e incendiado por criminosos quando transitava no bairro Canindezinho, periferia de Fortaleza.
Motorista e passageiros conseguiram escapar do veículo em chamas, mas o cobrador, que era cadeirante, teve dificuldades de fugir a tempo e teve 90% do corpo queimado.
Ele foi socorrido com vida, mas morreu 18 dias depois, em decorrência dos ferimentos. Em setembro de 2018, a viúva e os três filhos do trabalhador entraram com ação na Justiça do Trabalho do Ceará contra a empresa.
Defesa
A Fretcar alegou na defesa que os fatos narrados pela família não ocorreram como o descrito. No entanto, o juiz Germano Silveira de Siqueira, autor da sentença, afirmou que a empresa não apresentou nada o bastante para contradizer.
Para o magistrado, não havia relevância no argumento de que a empresa não tem culpa pelo fato e de que o problema seria da segurança pública.
“O artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, de modo que, nessas situações, é sobre ele que recai a responsabilidade objetiva pelo fato”, argumentou.
Germano recorreu também ao artigo 927 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Assim, o magistrado concluiu que “toda atividade que crie algum risco a outrem torna seu executor responsável pelos danos que vierem a ocorrer”.
O valor
A condenação da empresa pelos danos morais foi fixada no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil.
O determinou o pagamento de pensão mensal, por parte da Fretcar, no valor de 1,5 salários mínimos, à viúva do cobrador e ao filho mais novo, menor de idade.
A pensão para a viúva foi estipulada para perdurar por 23 anos (calculados a partir da expectativa de vida do marido, se vivo estivesse, conforme parâmetros do IBGE), enquanto que o filho menor receberá a pensão até completar 25 anos de idade.
Cabe recurso. (com informações da Justiça do Trabalho do Ceará)
No ceara e assim mesmo !
Bandidos matam ,quebram presidios e ninguem responde !@
Parabéns ao poder judiciário. A justiça foi feita para esse trabalhador que teve a sua vida ceifada por esses insetos!