VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR?!
Aqui vão três direitos que você tem enquanto consumidor para te orientar no dia a dia:
01 – Você costuma fazer compras on-lines?! Então, essa dica é OURO pra você: Nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49 (também conhecido como LEI DO ARREPENDIMENTO), regulamenta que o consumidor tem o prazo de 7 DIAS PARA para fazer o cancelamento da sua compra, seja por defeito no produto, propaganda enganosa ou até mesmo ARREPENDIMENTO.
02 – Perdeu a comanda do restaurante e estão te cobrando uma multa por isso?! Essa prática é ILEGAL! O artigo 39, em seu inciso V, veda essa prática abusiva. Vale lembrar que a responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do COMERCIANTE e não do CONSUMIDOR.
03 – O estacionamento diz que não é responsável pelos objetos deixados dentro do veículo?! PERA AI! O artigo 14 do CDC + Súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
regulamentam que o estacionamento É SIM responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, independentemente da existência de culpa. Então, aquela plaquinha não vale de nada!
Você já sabia desses direitos?! Me conta aqui!
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