Número de empreendedores que excederam o limite de R$ 81 mil anuais cresceu quase 30 vezes em um ano; transição exige atenção a prazos e novos custos

Um sinal de prosperidade nos negócios se tornou uma corrida contra o tempo para 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2024. Este é o número de empreendedores que ultrapassaram o teto de faturamento anual de R$ 81 mil e, como consequência, foram desenquadrados do regime simplificado. 

O levantamento, baseado em dados da Receita Federal, revela um aumento de quase 30 vezes no número de desenquadramentos em comparação com 2023, forçando a transição para uma nova categoria empresarial: a Microempresa (ME), optante pelo Simples Nacional.

A mudança implica em novas obrigações e custos. O MEI, que recolhe um valor fixo mensal em torno de R$ 77, passará a arcar com alíquotas que variam de 4% a mais de 15% sobre o faturamento, a depender do setor de atuação.

Como funciona o desenquadramento?

A transição do MEI para o Simples Nacional depende do quanto o faturamento anual excedeu o limite de R$ 81 mil. Para transportadores autônomos de cargas, o teto é maior, de R$ 251.600.

Excesso de até 20%: Se o faturamento ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200, o empreendedor é desenquadrado do MEI, mas só passa a recolher os impostos como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. A comunicação do desenquadramento deve ser feita no portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao que o excesso foi constatado.

Excesso superior a 20%: Caso o faturamento ultrapasse os R$ 97.200, o empresário deverá recalcular e pagar todos os impostos do ano como se já estivesse no Simples Nacional, com acréscimo de juros e multas sobre a diferença não recolhida. A multa por atraso no pagamento é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic.

Novas obrigações e custos

A migração para o Simples Nacional traz mudanças significativas. Além das alíquotas de imposto mais elevadas, a contratação de um contador, antes dispensável, torna-se essencial para acompanhar o faturamento e cumprir as novas obrigações fiscais.

As alíquotas do Simples Nacional começam com 4% para indústria e 4,5% para comércio. No setor de Serviços, podem iniciar em 6% ou chegar a 15,5%. Os custos da transição também incluem taxas de registro na Junta Comercial do estado, que podem variar entre R$ 100 e R$ 300, além da aquisição de um certificado digital. 

Nesse cenário, a recomendação de especialistas é que o empreendedor busque assessoria contábil ao perceber que o faturamento se aproxima do limite. A omissão em comunicar o desenquadramento pode gerar uma multa mínima de R$ 50.

 

Com Agência Sebrae

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