Nova regra permite que MEI, micro e pequenas empresas definam número de parcelas e ampliem o planejamento financeiro
Donos de pequenos negócios agora contam com mais autonomia na hora de regularizar seus débitos tributários. A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a permitir que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas no parcelamento ordinário. A novidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
De acordo com a Receita, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com valores mínimos de R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEI. A medida amplia as condições de planejamento financeiro e reduz os riscos de exclusão do Simples Nacional, regime que garante benefícios tributários e acesso facilitado a mercados mais competitivos.
Na avaliação do Sebrae, a nova possibilidade representa uma oportunidade importante para que os empreendedores assegurem a estabilidade de seus negócios. O parcelamento permite que as empresas se mantenham regulares perante o fisco, ampliem sua participação em mercados mais exigentes, tenham acesso a compras públicas e construam uma visão de futuro sem débitos.
Além de evitar restrições, a regularização permite que os pequenos negócios conquistem novas chances de crescimento. Para o Sebrae, essa é uma medida que contribui tanto para o equilíbrio financeiro imediato quanto para a sustentabilidade e competitividade das empresas no longo prazo.
