A juíza titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou o Hospital Antônio Prudente (HAP) e o plano de saúde Hapvida ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil para a menor M.C.S.F., que teve atendimento negado na referida unidade hospitalar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 13/4/2010.

A mãe de M.C.S.F. ingressou com ação de indenização por danos morais depois que levou a filha, que tinha convênio com o Hapvida, ao Hospital Antônio Prudente, onde ficou aguardando “considerável período” até a decisão do HAP de que a menina, acometida gravemente de pneumonia crônica, deveria ficar em observação, porém não foi receitada qualquer medicação. A direção do hospital negou o atendimento alegando “doença pré-existente” e que o plano estava no período de carência.

A mãe levou a menina a outro hospital, onde ela foi internada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

[Informação do Boletim de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No texto não consta a data em que o processo iniciou-se]