Devido ao post Resposta da SER II é um incentivo à continuidade das irregularidades – mostrando uma obra em desconformidade com a lei sendo construída na avenida Rogaciano Leite -, a Secretaria Executiva Regional II me enviou a resposta abaixo, em 3/8/2010
E-mail da SER II, na íntegra
O proprietário do terreno recebeu duas notificações distintas e que já têm força de parar a obra: a primeira foi por conta da terraplanagem sem autorização (não há necessidade de alvará de construção para esse serviço, apenas autorização emitida pela própria Regional). Dessa, ele recorreu administrativamente e solicitou prazo de 30 dias para regularização dos licenciamentos; Já a segunda notificação, que também resultará em um embargo porque ele descumpriu a primeira ordem de parar a obra, se deu por conta do muro irregular, que avança sobre a calçada.
Caso ele descumpra o embargo, a multa é bem mais alta que aquela resultante da notificação, e um pedido de ação demolitória será encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM), para corrigir a calçada.
Quanto à notificação da terraplanagem, o proprietário recorreu alegando estar dentro dos procedimentos exigidos e, agora, o processo está sob vistoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (Seinf) para verificar os limites exigidos na terraplanagem.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da SER II
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Comentário
A partir da resposta da Secretaria Executiva Regional, descobri o seguinte: os órgãos municipais, por mais irregular que seja uma obra, não têm o poder executivo de mandar pará-la. Eles a embargam, mas se o proprietário descumpre a ordem de embargo, apesar das multas, a Prefeitutra não pode fazer nada. Tem de recorrer à Justiça para obrigar o proprietário a pará-la.
Isso leva a aberrações como existem em Fortaleza de prédios que são construídos irregulamente à base de liminares judiciais.
Portanto, para ser justo, é preciso dizer claramente que a Justiça do Ceará também contribui para que Fortaleza seja a terra de ninguém.
Esclarecimento da da SER II – enviado em 4/8/2010
Prezado Plínio:
Só um detalhe: o embargo é uma ordem de parar a obra que, se for descumprida, acarreta multas, entre outras sanções. Entretanto, a prefeitura não pode demolir o que está irregular sem autorização da Justiça. A ação na qual se dá entrada, quando são esgotadas as instâncias administrativas é, em geral, uma ação demolitória.
No entanto, se a construção irregular estiver em área pública, a demolição pode ocorrer sem a necessidade de ordem judicial.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da SER II
Prefeitura Municipal de Fortaleza