Devido ao post Resposta da SER II é um incentivo à continuidade das irregularidades – mostrando uma obra em desconformidade com a lei sendo construída na avenida Rogaciano Leite -, a Secretaria Executiva Regional II me enviou a resposta abaixo, em 3/8/2010
E-mail da SER II, na íntegra
O proprietário do terreno recebeu duas notificações distintas e que já têm força de parar a obra: a primeira foi por conta da terraplanagem sem autorização (não há necessidade de alvará de construção para esse serviço, apenas autorização emitida pela própria Regional). Dessa, ele recorreu administrativamente e solicitou prazo de 30 dias para regularização dos licenciamentos; Já a segunda notificação, que também resultará em um embargo porque ele descumpriu a primeira ordem de parar a obra, se deu por conta do muro irregular, que avança sobre a calçada.
Caso ele descumpra o embargo, a multa é bem mais alta que aquela resultante da notificação, e um pedido de ação demolitória será encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM), para corrigir a calçada.
Quanto à notificação da terraplanagem, o proprietário recorreu alegando estar dentro dos procedimentos exigidos e, agora, o processo está sob vistoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (Seinf) para verificar os limites exigidos na terraplanagem.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da SER II
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Comentário
A partir da resposta da Secretaria Executiva Regional, descobri o seguinte: os órgãos municipais, por mais irregular que seja uma obra, não têm o poder executivo de mandar pará-la. Eles a embargam, mas se o proprietário descumpre a ordem de embargo, apesar das multas, a Prefeitutra não pode fazer nada. Tem de recorrer à Justiça para obrigar o proprietário a pará-la.
Isso leva a aberrações como existem em Fortaleza de prédios que são construídos irregulamente à base de liminares judiciais.
Portanto, para ser justo, é preciso dizer claramente que a Justiça do Ceará também contribui para que Fortaleza seja a terra de ninguém.
Esclarecimento da da SER II – enviado em 4/8/2010
Prezado Plínio:
Só um detalhe: o embargo é uma ordem de parar a obra que, se for descumprida, acarreta multas, entre outras sanções. Entretanto, a prefeitura não pode demolir o que está irregular sem autorização da Justiça. A ação na qual se dá entrada, quando são esgotadas as instâncias administrativas é, em geral, uma ação demolitória.
No entanto, se a construção irregular estiver em área pública, a demolição pode ocorrer sem a necessidade de ordem judicial.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da SER II
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Prezado Plínio,
Aí está o que não queríamos ler ou ouvir, e a situação ainda pode piorar mais, pois a Justiça só é célere quando interessa aos poderosos de nossa cidade, como por exemplo, permitir a edificação de todos aquelas construções dentro do Parque do Cocó. E vai um alerta, ainda tem muito empresário da construção civil pressionando a Justiça para liberar mais prédios dentro da área de preservação. Quem viver, verá!
Caro Plínio,achei sua primeira manifestação exagerada.Ver-se-á.O estado democrático de direito nos lega uma coisa chamada direito de defesa e contraditório,com todos os recursos inerentes.Esse direito é o que temos para adversar o poder estatal em nosso desfavor.Assim,independente de qualquer coisa, temos que ter o direito de defesa.Em concreto, regra geral,a demolição não é ato dotado de autoexecutoriedade , até porque a constituição garante que nada será excluído de apreciação pelo judiciário.O empreendimento corre por conta e risco de seu proprietário,se ele assume a construção irregular, pode ter certeza que um dia ele será alcançado pelo direito.Pode demorar,pode ter momentaneamente algum sucesso processual, mas se houve afronta ao direito ,um dia chega a decisão.Voçê não imagina como funciona na prática a construção de uma obra.Tem casos que o órgão competente, por seu porteiro, se nega a receber seu requerimento para uma pequena reforma na sua casa.Aí só se tem a chata da constituição para se pedir uma liminar.As vezes o analista não via com sua cara , aí o jeito é novamente a chata constituição e seus direitos fundamentais. Se existem liminares gratuítas ou compradas, pode ter certeza novamente que elas não vingam.Você sabe que atualmente empresáriso sérios não querem construir sob o pálio dessas liminares.Existe também normas e procedimentos utilizadoss pelos órgãos competentes que são inconstitucionais.Só resta ao cidadão o caminho do judiciário.Receio que essa sua intolerãncia momentanea seja fruto do descalabro urbano causado por nós, que não respeitamos as mínimas regras de convivência, precisando, como muito se cobra ,de fiscalização e punição imediata, como nos tempos de exceção.
Caro Antônio,
Agradeço suas considerações é sempre bom ouvir o contraditório fundamentando.
Primeiro, reconheço que o direito de recorrer à Justiça é inalienável. No entanto, creio, há certa permissividade de Justiça em tais casos, na concessão de liminares. Sou leigo em Direito, mas, me parece que uma liminar deve ser dada em casos muito específicos, mas vê-se uma profusão delas por qualquer toma-lá-dá-cá. No Brasil, as liminares chegar a substituir as leis. E Desconheço qualquer decisão do Judiciário cearense que tenha mandado derrubar uma construção irregular – e casos emblemáticos podem ser vistos em Fortaleza e outras cidades.
Continuemos o diálogo,
Abraço,
Plínio
Caro Plínio,
Achei esta página quando estava em busca de algumas resposta. Infelizmente constatei que o meu pensamento estava certo. Fazem-se obras irregurales, nós as denunciamos, a prefeitura as fiscaliza, aplicam-se notificações e multas, as obras são embargadas… Mas do que adianta se elas continuam??? O pior é que alguns proprietários sabem que estão errados mas não dão a mínima importância!!! Vivo um caso parecido com o seu. Hoje ao ligar para a Regional III em busca de um processo de embargo ouvi do fiscal “ou está em processo de embargo ou já foi embargada”. Digo a ele que embargada não foi pois o barulho das máquinas continuam… e ele me responde “se tiver sido embargada e eles continuam trabalhando eu não posso fazer nada”!!!!! E assim, meu caro Plínio, o Ceará continua andando pra trás.
Dara Daniela,
Por vezes parece haver um complô para prejudicar a cidade – e seus cidadãos. Parece que cada instituição da República está preocupada consigo própria, como se fossem fins em si mesmas – e não meios para se atingir um objetivo ético, isto é, o bem comum.
Plínio