Meu artigo semanal publicado na edição de hoje (24/2/2011) do O POVO:
Maria da Penha, Lima Barreto e a Justiça
Plínio Bortolotti
Leio neste jornal que decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá levar à “flexibilização” da Lei Maria da Penha, a lei 11340/06, que pune com rigor agressores de mulheres. Para o STJ, em alguns casos, o processo poderá ser suspenso pelo prazo de dois a quatro anos e, até mesmo ser extinto, caso o agressor não cometa novas faltas. Na mesma edição (19/2), um ótimo texto de Washington Moreira, analisa e informa que será lançado um livro com os contos reunidos do grande Lima Barreto.
E o que uma notícia tem a ver com outra?
Não resta dúvida que o mulato, que declarava ter “a alma de bandido tímido”, era um sujeito à frente de seu tempo: pela originalidade de sua obra e pelas opiniões corajosas que manifestava cruamente em suas crônicas.
E é aqui que as duas notícias se encontram. Lembrei-me que no livro “Crônicas escolhidas” (ed. Ática) duas delas tratam da agressão e do assassinato de mulheres por seus namorados e maridos. Lima Barreto, bem no início do século passado – quando matar mulheres consideradas adúlteras era quase uma obrigação do marido (teria algo mudado?) -, nos oferece um libelo em defesa das mulheres.
Escreve ele: “O meu objetivo (é mostrar) a grosseria, a barbaridade desse nosso costume de achar justo que o marido mate a mulher adúltera ou que crê tal”. Mais: “Exigir (o amor eterno) nas leis ou a cano de revólver, é um absurdo tão grande como querer impedir que o sol varie a hora de seu nascimento. Deixemos as mulheres amar a vontade”. E ainda: “Esse obsoleto domínio à valentona do homem sobre a mulher, é coisa tão horrorosa, que nos enche de indignação”.
Foi essa covardia inominável que a Lei Maria da Penha veio confrontar, muitas vezes evitando que a agressão chegue ao assassinato. É por demais sabido que o agressor, a maioria, reincide.
Portanto, o STJ terá de decidir se está a favor do “domínio à valentona” das mulheres ou ao lado da civilidade, que a Lei Maria da Penha busca instituir.
Como é de se esperar, seu artigo foi muito bom, Plínio.
No entanto, gostaria de pedir permissão para ‘emendar’ uma informação que consta nele. A Lei Maria da Penha tem sido também minoritariamente entendida como uma lei que não se refere apenas a violência contra a mulher, mas como um defeso a todos os tipos de violência doméstica.
Uma corrente minoritária de juristas entende que analogicamente a lei pode ser aplicada também em casos de violência contra homens.
Entretanto, esse entendimento é controverso e não chega ser pacífico entre os Tribunais. Há inclusive um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a aplicação da lei em favor de um homem e posteriormente a decisão foi reformada.
Passo-lhe a informação a título de curiosidade e também como forma também de possivelmente dar-lhe uma outra visão do assunto.
Aqui coloco um julgado de 2009 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que concedeu aplicação da lei em favor de um homem protetivas a um homem. Na íntegra, o julgado:
Decisão da Segunda Turma Recursal do TJMT: “HABEAS CÓRPUS. MEDIDAS PROTETIVAS, COM BASE NA LEI Nº. 11.340/2006, A CHAMADA LEI MARIA DA PENHA, EM FAVOR DO COMPANHEIRO DA PACIENTE. POSSIBILIDADE. PRINCIPIODA ANALOGIA IN BONAM PARTEM. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDOS DENEGADOS, SEJA PORQUE OS ATOS DA PACIENTE SÃO REPROVÁVEIS, POIS QUE CONTRÁRIOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO, SEJA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Louve-se a coragem cívica do autor da representação, em procurar resolver a questão que lhe aflige, na justiça; louve-se o nobre advogado que teve o necessário discernimento para buscar na Lei Maria da penha, arrimado no princípio da analogia, a proteção de seu constituinte, mesmo quando todas as evidências indicavam que a referida Lei não poderia ser invocada para proteger o homem, haja vista que esta norma veio e em boa hora, para a proteção da mulher; louve-se, por fim, o diligente e probo magistrado que ousou desafiar a Lei. Com sua atitude, o magistrado apontado como autoridade coatora, não só pôs fim às agruras do ex companheiro da paciente, como, de resto e reflexamente, acabou por aplicar a Lei em favor da mesma. O raciocínio tem sua lógica, levando-se em conta que, em um dado momento, cansado das investidas, o autor da representação poderia revidar e, em assim agindo, poderia colocar em risco a incolumidade física da paciente. Da análise de todo o processado, não vislumbrei possibilidade de atender aos reclamos dos impetrantes, em favor da paciente, seja para afastar as medidas protetivas em favor do seu ex-companheiro, (afinal as atitudes da beneficiária do HC são reprováveis, posto que contra o ordenamento jurídico); seja para determinar o trancamento da ação penal. (lembremos que ao tempo da impetração não havia ação penal instaurada e mesmo que houvesse, não foi demonstrada a justa causa para tal). (TJMT; HC 6313/2008; Segunda Turma Recursal; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg. 09/06/2009; DJMT 24/06/2009; Pág. 35)”.
Atenciosamente,
Marina Solon.
Cara Marina,
Agradeço pela leitura e pelas informações complementares que v. agrega.
Plínio
Essa lei traz dispositivos claramente fascistas e ofensivos a Constituição Federal (art 19 e 20 da lei) pois permitem uma medida severa como a prisão preventiva sem que seu prolator tenha qualquer informação sobre a veracidade do fato alegado (apenas a alegação da suporta ofendida) , vez que poderá agir sem qualquer contraditório. Não se pode corrigir desvios de condutas sociais ofendendo garantias e princípios tão importantes como contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
Ainda sobre a lei 11.340
Se esta fosse correta e justa, não haveria tantas contrariedades.Isso é um sinal que algo está em desacordo com as práticas de uma nação democratica, onde ate o pior dos bandidos, tem o direito de defesa, onde na delegacia da mulher percebe-se que , o conteudo humano, está desprovido de imparcialidade .A autoridade ja se percebe que ja tem uma opinião formada sobre os homens, e lá ja se faz um preciptado julgamento se esquecendo que lá não é um tribunal e sim uma delegacia.Por estas e outras a lei que na minha opinião não proteje a mulher (que é o que deveria) com essas atitudes farsistas acima ,dá no que ja estamos cançados de vê ..mais assasinatos de mulheres por individuos, que se fossem ouvidos a luz da verdade, muitas mulheres estariam vivas.
É igual o que aconteceu na cracolandia…que vergonha das autoridades… gostaria de saber qual é a lei que permite fazer aquelas atrocidades com aqueles seres humanos, desprovidos de ações sociais que o poder público devem praquela gente.. e nós aqui achamos que é correto aquela ação. Hoje tenho vergonha de um título eleitoral que tenho sem utilidade porque qualquer movimento que eu faça com ele, termino chagando na PRIVADA na imundisse da politicagem dos palacios desde o Anchieta.. dos Bandeirantes e do Alvorada. Tenho pena da juventude que não sabe da história dos seus antepassados..alguns morream lutando por uma pátria justa sem LADRÕES.
Abraço – Cesar Campos