Depois que escrevi o artigo O que há por trás das dunas do Cocó?, com com base em informações do O POVO sobre o grande número de liminares para a construção de obras irregulares em Fortaleza, que a Justiça do Ceará vem autorizando sob liminar, o jornal publicou mais duas matérias sobre o assunto.
O POVO apurou que a Justiça autorizou, por meio de liminar (isto é, decisão provisória, que depois se torna irreversível) a instalação de 27 postos de venda de combustível, contrariando regulamentação da Semam (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano).
Isto é, postos que foram autorizados a funcionar, mesmo apresentando irregularidades: perto de escolas, de hospitais e – pasmem – um deles nas proximidades de uma loja de fogos de artifício. Veja trecho da matéria (edição de 25/3/2011):
«De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), de 2003 a 2010, pelo menos 27 postos de combustíveis obtiveram liminares que lhes permitem operar legalmente, mesmo que apresentem alguma irregularidade. Assim, tanto faz se estão em praças ou área próxima de escolas ou hospitais. Em 2010, dois desses negócios passaram a funcionar recorrendo a expediente semelhante. » [Veja o texto completo]
Mistura explosiva: gasolina e fogos de artifício
Na edição de hoje (26/3), O POVO identifica que a maioria dessas liminares parte da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, mas outras também contribuem para o festival de liminares.
«Levantamento feito pelo O POVO também indica o endereço de onde partiu uma porção significativa das liminares assinadas nesse intervalo: a 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará. De 21 casos listados (os demais processos não puderam ser localizados na Semam), a 2ª Vara é responsável por seis. O restante está pulverizado entre as demais. A concessão dispensada ao posto recém-construído na esquina das ruas São José e Senador Almir Pinto, no Centro, próximo a uma loja de fogos de artifício, é obra da 3ª Vara.» [Veja texto completo]
Pergunta
A pergunta que não quer calar é: por qual motivo a Justiça concede com tanta facilidade liminares que podem levar prejuízos incalculáveis às pessoas e à cidade?
Perdoem-me o anonimato, mas é fundamental.
Como servidor do Poder Judicário, só posso lamentar que hoje estejamos a serviço não da Justiça, mas do Poder executivo e legislativo.
[…] É de lamentar!
Agradeço o comentário,
Mas, no caso, o poder Judiciário está confrontando o poder Executivo municipal que, ao que parece, tem razão em não conceder licenças par construção que contrariem o ordenamento legal urbano.
Plínio
Plínio, certa vez recebi uma cobrança indevida de uma grande imobiliária de Fortaleza. Não entramos em acordo e, então, recorri à Decon. Na data marcada para a audiência, enquanto aguardava, ouvia uma conversa animada na sala do promotor. Dentro de instantes, ele sai de lá, abraçado com um rapaz enquanto continuam rindo e comentando algo sobre um churrasco. Então ele me chama e entramos todos na sala, inclusive o rapaz que finalmente descubro se tratar do advogado da imobiliária. Sem me ouvir direito, o promotor me aconselha desistir de qualquer ação e pagar o que a imobiliária estava exigindo para “não acabar me dando mal”. Por aí é possível imaginar como são os critérios para obter uma liminar na nossa “justiça”.
Caro Renato,
Seria o caso de v. fazer uma queixa ao Decon contra o Decon.
Plínio
Plínio, o assunto rende bastante. Infelizmente, a maioria dos jornalistas não têm conhecimento na área jurídica para explorá-lo da forma devida.
A demora da Justiça e suas decisões provisórias geram grandes injustiças e prejuízos incalculáveis para a coletividade, o meio ambiente e partes menos favorecidas.
Como os poderes não são, na prática, independentes, cabe ao jornalismo fiscalizar sua atuação de forma independente.