Foto: Drawlio Joca. Mais em http://www.flickr.com/photos/drawliojoca (clique para ampliar)

Meu artigo publicado na edição de hoje (17/1/2013) do O POVO.

Dunas do Cocó: história mal contada
Plínio Bortolotti

O entusiasmo com que se recebeu a notícia que as dunas do Cocó estavam protegidas de construções por uma lei municipal – que  transformou o local em uma Área de Relevante Interesse Econômica (Arie) -, acaba levar uma trombada.

E o foi, como tem se tornado comum nesta Terra de Sol, por uma decisão judicial, afrontosa à lógica mais comezinha.

O juiz Francisco Chagas Barreto (2ª Vara da Fazenda Pública) determinou que o município “materialize as aprovações definitivas” para o projeto do condomínio Central Park (obviamente, o nome teria de ser novaiorquino: não deixaria por menos a subserviência provincial).

O que encasqueta é que o juiz teve a generosa ajuda do ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne, e de Adalberto Alencar (ex-secretário de Meio Ambiente da Prefeitura). Segundo matéria do repórter Demitri Túlio, publicada neste jornal, Mont´Alverne e Alencar assinaram um Termo de Ajustamente e Conduta (TAC) com a Associação Cearense da Construção e Loteadores (Acecol) e com quatro empresas – entidades diretamente interessadas no negócio.

O que diz o TAC? Que a Acecol e seus associados têm “legitimados direitos” de construir nas dunas. Um local, vejam, em que a lei proíbe a edificação de prédios. O tal TAC foi assinado, vejam, entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais, pelas quais se acaba de passar.

Confesso ter feito ingente esforço para entender as explicações do ex-procurador ao jornal. Não consegui. Convido-os a ler a entrevista: (http://migre.me/cOyMu). Se alguém entender, por favor, me explique. Difícil perscrutar o motivo da assinatura do TAC – e nem por que, agora, Mont´Alverne o renega, dizendo que a Acecol utilizou o documento indevidamente.

A própria Acecol é outro mistério a ser desvelado: uma associação que parece ter sido criada com o único objetivo de conseguir as licenças para construir nas dunas, apesar de seu nome genérico. Quanto ao douto magistrado, resta perguntar: um “TAC” vale mais do que uma lei?

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