Com o título “Jornalista blindado”, o portal Imprensa publicou recomendações de advogados para que jornalistas não se enrolem em processos judiciais.

Ilustração: Hélio Rôla (clique para ampliar)

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JORNALISTA BLINDADO

>> Profissionais da imprensa e advogados dão dicas para evitar condenações judiciais

••  O jornalista deve guardar todas as gravações – entrevistas por escrito, e-mails, filmagens e telefonemas durante o prazo de 3 anos após a publicação da matéria.

••  Qualquer notícia a respeito de menores infratores não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

••  Pedir documento de identidade ou pegar declaração por escrito ou gravação que comprove que o entrevistado seja maior de idade.

••  No caso de a matéria envolver necessariamente crianças ou adolescentes, pegar autorização por escrito ou em filmagem dos pais.

•• Só há necessidade de autorização de fotos quando há benefício econômico por parte de quem divulga. Se é uma reportagem puramente jornalística, a autorização da foto é irrelevante, e especialmente em espaço público.

••  O fotógrafo deve guardar todas as fotografias tiradas, e não apenas a que foi publicada, durante 3 anos após a publicação da matéria.

••  Sempre se identifique ao fazer uma reportagem e explique o assunto da matéria e por que ele está sendo entrevistado.

••  Respeite o direito à privacidade de figuras públicas para registrar imagens. A exceção vai para lugares públicos.

••  Entenda qual é o modelo de contrato estabelecido com o veículo. É preciso ver quais seguranças a empresa garante, o que o contrato cobre em termos de defesa. Isso porque não existe um modelo estabelecido.

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