Pichações em Fortaleza. Foto: Deyvison Teixeira

Projeto do vereador Idalmir Feitosa (PR) prevê multa para reincidência de pichadores com ação na Cidade de Fortaleza. O texto diz que o ato de escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas, asfalto, calçadas, ruas, veículos, monumentos e edificações em espaço público ou privado é “vandalismo”.

Considerando o Art. 737, I, do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, o projeto prevê que o valor máximo da multa poderá ser aplicado ao infrator reincidente em que o dano seja em patrimônio público, em patrimônio histórico-cultural, com violência à pessoa ou grave ameaça.

A Lei determina ainda que a penalidade prevista não exonera o causador e seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, da obrigação de reparar o dano e nem das responsabilizações civis e penais decorrentes da infração. Em outras cidades brasileiras a Lei já existe, como em São Paulo e Santa Maria/RS, onde os pichadores são multados em valores estabelecidos em Lei.

Ao blog, o vereador afirmou que não crê receber rejeição na Casa pelo seu projeto. “Tem uma senhora que eu conheço que já pintou o muro dela três vezes só neste ano. Tudo bem que é prédio privado, mas o patrimônio público da Cidade vive sujo pelas pichações. É um desrespeito, um verdadeiro vandalismo”, disse.

O projeto, por outro lado, quer incentivar o grafite. “Eu defendo os grafiteiros que fazem o trabalho de arte e cultura para embelezar a Cidade de Fortaleza”, afirmou o parlamentar. O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a escolha do relator e análise da viabilidade legal da medida.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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