A comissão vai discutir pelo menos três artigos da lei municipal. Foto: Divulgação

Atualizada às 13h05

Aprovada em 1997, de autoria do então vereador Chico Lopes (PCdoB), a lei do silêncio, que regulamentou limites no uso do som em Fortaleza, pode sofrer mudanças na Câmara Municipal.

Nesta terça-feira, 25, a comissão Vida e Arte, vai se reunir com o Ministério Público, entidades representativas e empresários para rediscutir pelo menos três artigos da lei 8.097/97. De acordo com o presidente da comissão, vereador Dr. Eron (PP), os donos de bares e restaurantes reivindicam mudanças nos artigos 3, 8 e 9.

Conforme artigo terceiro da lei, a fiscalização mede o alcance sonoro a 2 metros do estabelecimento. Os empresários querem que a medição seja feita no local da residência de quem denunciou.

A segunda mudança envolve o artigo oitavo, que pela legislação vigente exige a renovação do alvará dos comércios a cada dois anos. A proposta é alterar para cinco anos.

Por fim, os empresários querem a alteração do artigo nono, que, entre outros pontos, autoriza a apreensão dos equipamentos sonoros. A apreensão ocorre caso a fiscalização visite o estabelecimento, que não tem autorização para utilizar som, pela segunda vez. A intenção é proibir a apreensão.

O presidente da comissão diz não ser contra a lei, e garante que o debate vai ser feito com todos os interessados. “Amanhã (terça-feira, 25) vamos abrir os trabalhos. Convidamos os representantes do Ministério Público, do sindicato dos músicos, da associação dos fiscais… São em torno de 16 associações e entidades interessadas para fazer o debate”, pontuou.

Sugestões

O vereador Dr. Eron (PP) afirmou que os pontos que serão discutidos na sessão são resultado da audiência pública realizada no dia 30 de maio deste ano. O conjunto de propostas é de autoria da própria comissão, que possui no total sete integrantes.

O relator da matéria, vereador Michel Lins (PPS), em entrevista ao blog, apontou a “necessidade” de atualizar a lei aprovada há 20 anos. “A intenção não é alterar a lei para prejudicar a comunidade. Não vai tirar um decibel sequer”, garantiu.

Segundo o relator, “diversos pontos precisam ser modificados, atualizados…”. “Qualquer mudança você recebe com ar de dúvida ou de medo, mas a melhor decisão para a cidade de Fortaleza vai ser tomada”, disse.

Veja os pontos da lei que serão questionados:

Art. 3°. – O nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passa a ser de setenta decibéis na escala de compensação A(70dBA) no período diurno de 6h às 22hs medidos a 2 m dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora.

No horário, noturno compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de sessenta decibéis na escala de compensação A(60dBA), medidos a 2 m dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel onde dá o incômodo.

Parágrafo Único – Executam-se do disposto no caput deste artigo dos templos religiosos.

Art. 8º. – A autorização especial de utilização sonora será emitida pelo órgão responsável pela política de meio ambiente, e terá prazo de validade de 02(dois) anos, podendo ser renovado se atendidos os requisitos legais.

Art 9º. – Caberá ao órgão competente a vistoria e fiscalização do disposto nesta lei, no âmbito de sua atribuição, observando-se que:
I – Os estabelecimentos que estiverem utilizando equipamentos sonoros sem a devida autorização especial de utilização sonora, serão assim penalizados:
a) na primeira autuação advertência para, em 5 dias úteis, fazer cessar a irregularidade adequando-se aos dispositivos desta lei;
b) na segunda autuação suspensão das atividades, apreensão da aparelhagem e multa de 80 UFMF’s;
c) na terceira autuação será feita a cassação do Alvará de Funcionamento.
II – Os estabelecimentos que estiverem funcionando com nível acústico acima dos limites permitidos por esta lei, ainda que possuam autorização especial de utilização sonora:
a) na primeira autuação com multa de 80 UFMF’s e advertência para que se adeqüe
em 5 dias para cessar a irregularidade.
b) na segunda atuação com multa de 120 UFMF’s e persistindo a irregularidade num período superior a 30 dias, cassação da autorização especial de utilização sonora;
c) na terceira autuação cassação do Alvará de Funcionamento.

Confira aqui todos os pontos da lei municipal.

Serviço:
Reunião da comissão
Quando: Terça-feira, 25, às 15 horas
Onde: Dr. Thompson Bulcão, 830 – Patriolino Ribeiro

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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