Vereadores aprovaram projeto que taxa aluguel de imóveis por aplicativos

Foi aprovado em redação final, na manhã desta terça-feira, 21, na Câmara Municipal de Fortaleza, emenda de autoria do vereadores Salmito Filho (PDT) e Michel Lins (PPS) que inclui no Código Tributário de Fortaleza imposto para serviços de hospedagem, como o oferecido pelo Airbnb.

A medida prevê a arrecadação por parte do município do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) junto aos prestadores de serviços de “Intermediação de hospedagem e disponibilização de hospedagem em imóveis de fins residenciais mediante remuneração, com ou sem a presença do morador do imóvel”.

As alterações no projeto de indicação do Código Tributário do Município já haviam sido aprovadas em segunda discussão na última quinta-feira, 16. Segundo o presidente da Casa, Salmito Filho, a aprovação da emenda nº 011/2017 ao PLC 044/2017 (Código Tributário do Município de Fortaleza) “representa um avanço para a cidade de Fortaleza, uma vez que, além de propiciar uma concorrência mais igualitária na prestação dos serviços turísticos, o município poderá ampliar sua arrecadação tributária.

Através de nota, o Airbnb Brasil afirmou que a atividade praticada entre anfitriões e hóspedes em sua plataforma é o aluguel de temporada, uma modalidade de locação de imóvel prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato.

“A emenda inserida no PLC 44/2017 da Câmara de Fortaleza, que pretende legislar sobre o aluguel de temporada e categorizar a atividade como sendo um “serviço”, sujeito a tributação pelo ISS, é inconstitucional. O Airbnb Brasil confia que o prefeito Roberto Cláudio irá vetar esse trecho do PLC 44/2017 por inconstitucionalidade”, diz a nota.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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