Orientação importante encaminhada hoje pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE) aos juízes eleitorais do Ceará: o Ministério Público Eleitoral precisa ser ouvido a se manifestar em todos os processos de registro de candidatura.
Faz parte do fluxo do processo de registro de uma candidatura, esclareceu o TRE, a abertura de vistas ao MPE. Portanto, sua manifestação não deve ser provocada apenas nos casos em que o juiz identifique hipóteses de impedimento.
A manifestação do Tribunal, esclarecendo de uma vez as coisas, atendeu pedido da Procuradora Regional Eleitoral, Lívia de Souza, esclarecendo que o Ministério Público atua na fase de registro como fiscal da ordem jurídica e não como parte.
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