O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por meio de liminar, o foro privilegiado – mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas – para defensores públicos do Estado do Ceará. A medida, assinada pela ministra do STF, Cármen Lúcia, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele destaca como inconstitucional o método que permite, desde 2014, aos defensores estaduais direito de julgamento em primeira instância no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
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