Criado e dirigido pelo argentino Luis Bravo, o aclamado espetáculo Forever Tango estreia em Fortaleza no Teatro Riomar no dia 29 de agosto de 2025, com produção da Black&Red. 

Indicado ao Tony Award de Melhor Coreografia em 1998, o espetáculo foi eleito o melhor musical de turnê pelo Bay Area Theatre Critics Circle em San Francisco, onde esteve em cartaz por 92 semanas no Theatre on the Square. Reconhecido internacionalmente, o FOREVER TANGO também recebeu o cobiçado Prêmio Simpatia no Festival de Spoleto, na Itália, em 1996.

Com doze dançarinos, um vocalista e uma orquestra formada por seis músicos – incluindo o instrumento símbolo do tango, o bandoneón -, o espetáculo conta a história do nascimento do tango na Argentina do século XIX. As danças, executadas ao som de músicas originais e tradicionais, são resultado da colaboração entre cada casal e o idealizador e criador Luis Bravo.

Criador e diretor de Forever Tango, o argentino Luis Bravo (que também assina a iluminação) é um violoncelista de renome mundial que já se apresentou com as principais orquestras sinfônicas do mundo. Seus créditos mais destacados incluem aparições com a Filarmônica de Los Angeles, o Teatro Colón de Buenos Aires, a Filarmônica de Buenos Aires e outros conjuntos de prestígio ao redor do mundo.

A equipe conta, ainda, com Argemira Affonso (figurino), Mike Miller (responsável pelo som), Jean-Luc Don Vito (maquiagem) e Víctor Lavallén (direção musical). A produção brasileira é da Black & Red, renomada companhia de teatro musical liderada pelo diretor Billy Bond, reconhecida por suas grandiosas montagens.

FOREVER TANGO estreou na Broadway em junho de 1997 para uma temporada de oito semanas. O sucesso foi tanto, que o espetáculo ficou em cartaz por 14 meses e desde então voltou a Nova York na Broadway em três ocasiões distintas.

SINOPSE

O espetáculo conta a história do nascimento do tango na Argentina do século XIX, quando milhares de homens, abandonando uma Europa em desintegração para emigrar à América do Sul, se encontraram nos matadouros lotados, nos bares, nas esquinas dos arrabaldes e nas enramadas. O tango nasceu dessa existência solitária e violenta. Originalmente evitado pela sociedade argentina como indecente, o tango tornou-se uma mania da noite para o dia na alta sociedade parisiense, quando intelectuais argentinos o ensinaram durante suas viagens ao exterior. O tango rapidamente se espalhou pela Europa e América, sendo posteriormente reimportado para a sociedade argentina, embora em forma modificada. Nascido nos bordéis de Buenos Aires, o tango pode ser o produto de exportação mais conhecido da Argentina.

A seguir, estão trechos de críticas internacionais do espetáculo de diversas partes do mundo. Essas resenhas, juntamente com a enorme demanda por ingressos, fizeram com que a temporada fosse estendida várias vezes:

Imperdível!” — New York Times

“Forever Tango mostra que o estilo é mais do que sensual – é inteligente, até engraçado… um prazer sensual e sedutor.” — USA Today

“Uma noite de puro prazer! Sensual, elegante, deslumbrante!” — The New York Daily News

“O espetáculo mais teatral da Broadway!” — Associated Press

“A noite mais magnífica, romântica e emocionante que você pode passar. Um show fabuloso. Não perca!” — Rádio KGO

“Gloriosa e variada, incrivelmente interpretada e sedutoramente sexy: Forever Tango é imperdível!” — The London Times

“Tórrido, tremendo e fantástico.” — The Toronto Sun

“Um show que você nunca quer que acabe.” — Marin Independent Journal

“Sensual e sensual! Incrivelmente divertido.” — Clive Barnes, NY Post

BILHETERIA

Internet (com taxa de conveniência):

Bilheteria física (sem taxa de conveniência):

Apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.

DESCONTOS

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA  – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

ESTUDANTES  – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

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