Texto por Ricardo Rufino, advogado com foco em startups, mentor jurídico e professor, mas não necessariamente nessa ordem! Alterna entre café e vinho, filmes e livros e pratica esportes aleatórios com frequência questionável!

Vou começar comentando minha opinião sobre o livro Smart Money. Para mim ele é um guia cuja leitura é recomendada para todos os envolvidos no ecossistema de inovação, empreendedorismo e startups, sejam eles iniciantes ou os mais veteranos.

Com uma linguagem fácil e acessível ele traz conceitos importantíssimos, tanto para empreendedores quanto para investidores, sobre o que é um investimento anjo e como se preparar para receber, e para fornecer, o tão sonhado Smart Money.

Dentro do livro a gente vê um capítulo inteiro sobre os aspectos jurídicos inerentes ao investimento anjo. Mas não é só nesse capítulo. Na real, a temática jurídica perpassa, ainda que indiretamente, toda obra já tanto para o empreendedor quanto para o investidor a relação de investimento tem sempre muitos reflexos jurídicos.

No capítulo que se dedica a tratar dos aspectos jurídicos relacionados ao investimento anjo o livro traz com perfeição termos, fases, preocupações e modalidades inerentes à temática, ainda que não seja uma doutrina jurídica, o que não é, nem de longe, o objetivo da obra.

De tudo que o livro aborda no capítulo específico para os aspectos jurídicos é bom estar atento a três momentos do texto. A temática começa com os comentários do autor acerca da Lei Complementar 155 de 2016, que criou e regulamentou a figura do investidor anjo no Brasil. Mais adiante o autor fala ainda sobre a relevância da due dilligence para os contratos de investimentos e finaliza abordando alguns termos inerentes aos citados contratos.

Em primeiro lugar é de se observar a precisão dos comentários do autor que em poucas palavras comenta as principais alterações trazidas pela lei a saber: A receita tida como investimento não é caracterizada como rendimento tributável e isso significa que a startup não corre o risco de perder seu enquadramento no simples, é possível distribuir dividendos como forma de remunerar o investidor, a carência mínima do investimento é de 02 (dois) anos e o prazo máximo é de 07 (sete) anos, contados o prazo da carência.

Até quando vai fazer críticas à essa forma de investimento o autor tem fundamento ao dizer de que os ganhos do investidor anjo serão tributados como operação financeira, o que eleva a carga tributária sobre os rendimentos.

O segundo ponto que merece destaque sobre os aspectos jurídicos do investimento anjo é quando ele aborda a temática due dilligence. O livro traz um conceito simples e direto do que é essa fase na linha do tempo do investimento e como o empreendedor deve se preparar para ela. Nessa fase fica clara a necessidade de uma assessoria jurídica especializada para ajudar a coordenar os trabalhos, visando o objetivo que é de estar conforme os ditames da due dilligence para poder efetivar o investimento.

O último ponto que merece destaque é quando o autor aborda termos utilizados nos contratos de investimento e em uma negociação. Nessa parte do texto a obra traz, praticamente, um grande dicionário que explica, com extrema clareza e facilidade, termos técnicos que figurarão ora como contratos específicos, ora com cláusulas contratuais e que são inerentes à relação de investimento.

A ideia do texto não é que o empreendedor ou o investidor possam, a partir dessas explicações, substituir a atuação dos advogados na celebração dessas cláusulas ou contratos, mas que estejam preparados para entender o que estão se comprometendo e se esses compromissos contratuais fazem ou não sentido em razão do investimento que está se formalizando.

Assim, podemos dizer do prisma jurídico, que Smart Money traz um texto de fácil compreensão e de acertados ensinamentos acerca da importância da assessoria jurídica, para empreendedores e investidores, que buscam formalizar uma relação de investimento.

É um livro de conceitos, que tem uma linguagem fácil e didática, e prepara qualquer um para compreender os desafios, inclusive os jurídicos, pertinentes à temática dos investimentos em startups, alertando sempre para a necessidade de as partes envolvidas estarem bem assessoradas para realizarem esse importante passo da melhor maneira possível.

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Casa Azul

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