A colunista Regina Marshall e a editora Verdes Mares, que publica o jornal Diário do Nordeste, foram condenados pelo Tribunal Regional eleitoral do Ceará a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual.

O motivo da condenação é um texto publicado na coluna “Circulando”, este: “Haja suor! Em pesquisa ainda não divulgada, Tasso Jereissati aparece muito na frente como candidato ao Senado. Pelo que está nas pesquisas, Pimentel e Eunício vão ter que trabalhar muito para conseguir a eleição”.

O juiz João Luiz Nogueira Matias disse que a nota tem “comentários extremamente favoráveis a um dos candidatos”, o que, para ele, caracteriza “antecipação de propaganda eleitoral”, de acordo com decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que considera propaganda antecipada a conduta de “levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a conduta, a ação política ou as razões que levam a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

O valor da multa foi estabelecido em 20 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a R$ 21,2 mil – aproximadamente. [Com informações do Comunique-se e Portal Imprensa]

Comentário

Recentemente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que os candidatos não poderiam ficar à mercê da convicção individual de cada juiz [cito de memória]. A declaração do presidente foi interpretada como uma interferência no Judiciário.

Mas  parece que Lula queria dizer é que são necessárias regras claras para que todos saibam como agir, deixando menor margem para interpretação singular do juiz.

Convenhamos, apesar de se referir a “uma pesquisa não divulgada” [cada candidato pode ter uma dessas com números que lhes são favoráveis] o texto de Regina Marshal chega a soar inocente para receber pena tão dura.