Atualizada 12h40

Programa de Capitão Wagner acusa RC de ter mentido sobre galpão de remédios (Foto: Reprodução)

Programa de Capitão Wagner acusa RC de ter mentido sobre galpão de remédios (Foto: Reprodução)

A coligação “Fortaleza só tem a ganhar”, do candidato à reeleição Roberto Cláudio (PDT), ganhou três direitos de resposta concedido pela Justiça Eleitoral em ações impetradas contra propagandas do adversário Capitão Wagner (PR) sobre o galpão de remédios da Prefeitura.

Roberto Cláudio terá o dobro do tempo em relação às propagandas veiculadas irregularmente, tanto em inserções como no programa eleitoral. Na decisão desta quinta-feira, 20, a juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona, afirma, sobre propaganda de Wagner que: “O perigo de dano se configura no presente fato, visto ser uma propaganda contínua e realizada em veículo de comunicação de massa, atingindo a um grande número de eleitores, quando se comparado a outros meios”.

O direito de resposta terá dois minutos e 22 segundos. Caso volte a utilizar a peça, Wagner terá de pagar multa de R$ 25 mil.

De acordo com Vicente Aquino, advogado da coligação de Wagner, o prefeito já usou 14 inserções nesta sexta-feira para o direito de resposta. Ele afirmou que recorreu da decisão, mas, como a ação não tem efeito suspensivo, por enquanto RC vai ficar usufruindo da decisão. Caso seja julgada procedente, o tempo usado por RC deve ser devolvido a Wagner.

 

Questionado se a coligação de Wagner impetrou algum pedido de direito de resposta contra RC, Aquino disse que prefere não responder sobre isso.

Entenda

Roberto Cláudio fez propaganda dentro de galpão de remédios em que afirmava que havia montado “nova central de medicamentos” em Fortaleza. Wagner contestou, afirmando que o galpão era do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), conveniado com a Prefeitura, e que os remédios eram distribuídos para todos os municípios do Estado.

Proibido de veicular a propaganda na TV e no Rádio, Wagner continuou a compratilhá-la no Facebook. Na última terça-feira, 18, o prefeito dedicou seu programa eleitoral para “esclarecer” os fatos, afirmando que a central é nova porque havia sido criada na sua gestão.

“Mensalão”

Outro direito de resposta foi concedido por causa de outra propaganda de Wagner, que afirma que há uma espécie de “mensalão” local relacionado ao prefeito. A decisão é do juiz Francisco Jaime Medeiros Neto.

Ele afirma que “os contornos de irregularidade da propaganda em combate são bem visíveis, posto que a mesma, além de atribuir fato inverídico ao referido candidato, ainda causa, artificialmente, no eleitorado, os estados mentais, emocionais ou passionais, cuja vedação legal cuidaram os arts. 242, do Código Eleitoral, e art. 6º da Resolução 23.457/2015, do TSE”.

Retirada de publicações

Nesta sexta-feira, 21, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicação no Facebook de Wagner que reproduz a propaganda proibida de ser veiculada na televisão. Na decisão, a juíza eleitoral Jane Ruth Maia de Queiroga estabelece multa de R$ 20 mil à coligação de Wagner e mais R$ 20 mil ao Facebook caso a publicação não seja retirada do ar.

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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